

Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas multou o jornalista Marcelo Generoso e à empresa Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda. por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a deputado federal Amom Mandel. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.
Marcelo Generoso terá que pagar cinco multas de R$ 10 mil, totalizando R$ 50 mil. A Network foi condenada a quatro multas individuais de R$ 10 mil, no total de R$ 40 mil. Segundo a decisão, as penalidades correspondem a atos autônomos de divulgação de conteúdo considerado irregular no rádio, YouTube e Instagram.
A representação foi apresentada por Amom, que alegou ter sido alvo de declarações ofensivas e discriminatórias durante os programas “De Olho na Cidade” e “Voz do Amazonas”, transmitidos pela rádio Jovem Pan News Manaus e pela internet.
Segundo a decisão, entre as acusações feitas pelo jornalista estavam a de que Amom fabricou um laudo psiquiátrico relacionado ao diagnóstico de autismo e a imputação de furto de uma bolsa. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica jornalística e caracterizaram propaganda eleitoral antecipada negativa.
“Imputou-lhe, falsamente, a fabricação de um laudo psiquiátrico de autismo (TEA nível 1) para fins eleitorais, proferindo ofensas capacitistas, além da falsa imputação de prática do crime de furto de uma bolsa de assessora, mesmo ciente de que o caso fora esclarecido como mero engano de terceiros”, diz a juíz em trecho da decisão.
A defesa de Marcelo Generoso e da Network alegou que não houve pedido explícito para não votar no deputado e que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade jornalística. Também pediu que as divulgações fossem consideradas parte de uma única cadeia comunicativa, o que afastaria a aplicação de multas separadas.
A magistrada rejeitou o argumento e entendeu que os cinco atos de divulgação analisados configuraram infrações autônomas. Para ela, cada meio de veiculação atingiu públicos diferentes e envolveu atos próprios de transmissão ou publicação.
Cinco atos
Marcelo Generoso foi responsabilizado por cinco atos: duas transmissões radiofônicas, duas disponibilizações dos programas em canais do YouTube e uma republicação de trecho no perfil pessoal do Instagram.
A Network foi responsabilizada por quatro deles, relacionados às transmissões e às publicações realizadas em seus canais corporativos. A empresa não foi responsabilizada pela publicação feita no perfil pessoal do radialista.
Na decisão, a juíza citou que legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração. No caso, a juíza fixou cada penalidade em R$ 10 mil, considerando a gravidade das manifestações, o alcance das divulgações e a reiteração das condutas.
A magistrada também destacou que a manifestação relacionada ao diagnóstico de autismo foi considerada discurso capacitista e que houve divulgação de informação que, segundo o processo, era sabidamente inverídica.
“Cada publicação irregular constitui conduta autônoma que justifica a aplicação individual da sanção no valor mínimo legal”, cita a decisão ao reproduzir precedente anterior do TRE-AM sobre a aplicação de multas por publicações irregulares.
A juíza julgou procedente a representação e determinou que os representados sejam intimados para o pagamento das multas no prazo legal. Caso os valores não sejam pagos, poderão ser inscritos em dívida ativa da União.
