

Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a retirada do ar de um vídeo de campanha do ex-governador e candidato ao Senado Wilson Lima (União Progressista), publicado no Instagram, Facebook e YouTube. A decisão atende a um pedido de direito de resposta apresentado pela candidata a governadora Maria do Carmo (PL).
O caso tem origem em duas situações anteriores. No dia 27 de agosto, a conta oficial de Maria do Carmo compartilhou um comunicado atribuído a uma facção criminosa que ameaçava Wilson Lima e o ex-vice-governador e candidato a deputado federal, Tadeu de Souza (União Progressista), proibindo a atuação dos dois em áreas sob controle do grupo. Depois, no dia 3 de setembro, a campanha de Wilson Lima foi alvo de um suposto ataque a tiros na zona norte de Manaus, que deixou ferido um policial militar da equipe de segurança.
No vídeo contestado na Justiça, Wilson Lima liga os dois episódios. Ele chama o ataque de “covardia” e “atentado à democracia”, afirma que é mais um capítulo das ameaças que vem sofrendo do tráfico e diz que essa ameaça foi “comemorada” por uma candidata ao governo, numa referência a Maria do Carmo. Em seguida, o vídeo afirma que a combinação entre a “ousadia do crime” e a “irresponsabilidade política” teria produzido a “primeira vítima” — o policial ferido no ataque.
Maria do Carmo nega qualquer ligação com o ataque e classifica a fala de Wilson Lima como “leviana” e “irresponsável”. Segundo o processo, o mesmo trecho já havia sido suspenso em outra decisão da Justiça Eleitoral, referente à exibição no horário eleitoral gratuito. Agora, o pedido tratava da mesma peça publicada nas redes sociais oficiais de Wilson Lima.
Para o juiz, o vídeo apresenta a divulgação feita por Maria do Carmo e o ataque à campanha adversária como partes de uma mesma sequência, dando a entender que a candidata teria contribuído para o resultado violento, sem que isso esteja comprovado. Segundo a decisão, diferente da exibição no horário eleitoral, que ocorre em horário determinado, o conteúdo publicado na internet fica disponível o tempo todo, o que pode ampliar a divulgação enquanto o processo corre.
Na decisão, o juiz escreve que o vídeo deve deixar de circular, inclusive em recortes que preservem “a associação entre a repostagem atribuída à Requerente e a produção da vítima do atentado”.
Com a decisão, a Meta, dona do Instagram e Facebook, tem 24 horas para tirar do ar as publicações nessas duas redes. O Google, responsável pelo YouTube, tem o mesmo prazo para remover o vídeo da plataforma. Wilson Lima também foi proibido de publicar novamente o mesmo trecho, mesmo em versões editadas. Quem descumprir a ordem pode pagar multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
O juiz ainda não decidiu sobre o pedido de direito de resposta em si, que será analisado depois que Wilson Lima apresentar defesa e o Ministério Público Eleitoral se manifestar.
