

Do ATUAL
MANAUS – A juíza Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou nesta sexta-feira (28) uma ação contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), candidato ao governo do Amazonas nas Eleições de 2026, que era acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada de forma irregular.
A ação foi movida pela coligação União pelo Amazonas, formada pelos partidos PODE, PSB e a federação União Progressista, do candidato Roberto Cidade. Segundo a coligação, David publicou, em julho, um vídeo no Instagram com um jingle e animações feitas por inteligência artificial – um cachorro e um gato dançando – sem avisar que o conteúdo foi gerado por IA, como exige a regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na decisão, a juíza explicou que o vídeo não tem conteúdo eleitoral. A letra do jingle apenas junta o nome do candidato ao nome do Amazonas (“Da + Vid + Amazonas”), sem pedir voto, falar de propostas ou mencionar a eleição.
A juíza também apontou que as animações do cachorro e do gato já existiam na internet antes da publicação, sendo memes usados por outras pessoas desde o início do ano. Por isso, esse tipo de imagem se enquadra em uma exceção da regra do TSE, que libera da obrigação de aviso os efeitos visuais e sonoros comuns em produções de publicidade.
Mesmo se houvesse alguma falha na sinalização do conteúdo, segundo a decisão, não existe multa prevista em lei só por isso. A Justiça Eleitoral só pode aplicar punição quando fica comprovada propaganda antecipada de verdade, com pedido de voto ou uso de meios proibidos – o que não foi o caso.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor do candidato antes da decisão.
Com isso, a juíza julgou o processo improcedente e mandou arquivar o caso.
