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Política

Juíza proíbe distribuição de bonés e leques com foto de Roberto Cidade

28 de agosto de 2026 Política
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A decisão proíbe a distribuição de bonés, camisas e leques usados na campanha de Roberto Cidade (Foto: Divulgação)
A decisão proíbe a distribuição de bonés, camisas e leques usados na campanha de Roberto Cidade (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo proibiu a distribuição de bonés, camisas e leques usados na campanha do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista).

Monica Cristina atendeu pedido da coligação ‘Mudar é Urgente!’ (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo, que acionou a Justiça Eleitoral contra o material distribuído pelos cabos eleitorais do governador.

Constam nos autos fotos e vídeos que mostram eleitores usando os itens. Todos incluem nome e imagem de Roberto Cidade. Para a juíza, os acessórios configuram infração dupla à legislação eleitoral.

O primeiro problema é o caráter de brinde útil dos objetos: a lei proíbe distribuir itens que deem vantagem prática ao eleitor, além da mensagem política. A conduta é peremptoriamente vedada pelo art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997.

A segunda irregularidade está na falta de identificação. Todo impresso de campanha precisa trazer CNPJ ou CPF de quem fabricou e contratou, além da tiragem — dados ausentes nos bonés, camisas e leques apreendidos.

A urgência da decisão, segundo a juíza, vem do momento da campanha. Ela considerou que “a propaganda eleitoral está em pleno curso e a data do pleito aproxima-se rapidamente”. O texto não indica, porém, desde quando os itens vinham sendo distribuídos.

A decisão determina que o candidato pare de distribuir ou usar os itens, inclusive por meio dos grupos ‘Mulheres com Cidade’ e ‘Juventude Unida’. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil.

Em 24 horas, a campanha deve entregar à Justiça o estoque restante do material, informar quantidade fabricada e distribuída, responsáveis pela produção e contratação, origem do dinheiro e se os gastos foram antes ou depois da convenção partidária de 5 de agosto. Também precisa apresentar contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

O prazo para defesa é de dois dias. Depois, o processo será enviado para análise do Ministério Público Eleitoral.

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Assuntos brindes de campanha, campanha eleitoral, Eleições 2026, Roberto Cidade
Thiago Gonçalves 28 de agosto de 2026
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