O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Deputado é obrigado a tirar do ar vídeo que usa TEA contra candidata

27 de agosto de 2026 Política
Compartilhar
Candidata Maria do Carmo e o deputado Mario Cesar (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O deputado estadual Mario César (União) tem 24 horas para retirar vídeo das redes sociais que associação a candidata a governador do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), a atendimento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco.

O magistrado considerou inverídica a associação feita no vídeo entre ações judiciais movidas por Seffair e o atendimento de crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Segundo a decisão, Mario César afirmou no vídeo que Seffair havia “entrado novamente na justiça, dessa vez para questionar os atendimentos dessas crianças nos CAICs TEA” e estaria “tumultuando o atendimento de mais de 10 mil crianças que precisam desse atendimento com neuropediatra”.

Seffair alegou à Justiça Eleitoral que as declarações eram inverídicas e difamatórias. As duas ações citadas pelo deputado, segundo a decisão, tratam de suposta propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político relacionados ao uso da estrutura pública de saúde e de servidores em benefício de campanha.

Na análise do pedido, o juiz comparou o conteúdo publicado por Mario César com as peças processuais apresentadas por Seffair. Segundo ele, os documentos demonstram que as ações têm como objeto questões relacionadas à legislação eleitoral e não o impedimento dos atendimentos médicos.

As petições, conforme a decisão, incluem ressalvas expressas sobre a continuidade dos serviços. Em uma delas, consta que “nada se pede que atinja a realização do mutirão de atendimentos” e que “o interesse dos pacientes atendidos não sofre qualquer restrição em razão do que aqui se requer”.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou a retirada do conteúdo.

Mario César e a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram, deverão remover e tornar indisponível o vídeo indicado no processo, além de eventuais publicações ou replicações que reproduzam a mesma mensagem considerada inverídica na decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

O deputado deverá apresentar defesa no prazo de um dia. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá também um dia para emitir parecer. Na sequência, o processo retorna ao juiz para julgamento do mérito. A decisão é provisória.

Notícias relacionadas

Eleições 2026: veja as regras para votar no primeiro turno

Post sobre autista: juíza nega liminar a Maria do Carmo contra Roberto Cidade

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

Juíza suspende pesquisa do Instituto Projeta divulgada na semana passada

Fragmentação política esvazia debate eleitoral na TV, afirma pesquisadora

Assuntos Autismo, candidata a governadora, deputado, Eleições 2026, Maria do Carmo, TEA
Feifiane Ramos 27 de agosto de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A ação contra Roberto Cidade foi apresentada pela coligação "Mudar é Urgente!" (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo (Foto: WhatsApp/reprodução)
Política

Post sobre autista: juíza nega liminar a Maria do Carmo contra Roberto Cidade

30 de agosto de 2026
O ex-vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, anunciou neste sábado (29) sua desfiliação do Avante (Foto: Rede social/reprodução)
Política

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

30 de agosto de 2026
Decisão contra David Almeida (Avante) envolve site na plataforma Linktree (Foto: Divulgação)
Política

Juíza suspende pesquisa do Instituto Projeta divulgada na semana passada

30 de agosto de 2026
Candidatos usam fragmentos do dirscuso político e desvirtuam confronto de projetos de políticas públicas em debate eleitoral (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

Fragmentação política esvazia debate eleitoral na TV, afirma pesquisadora

30 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?