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Política

TRE-AM confirma cassação de 4 vereadores de Maraã por fraude na cota de gênero

29 de julho de 2026 Política
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Câmara de Maraã: 4 vereadores foram cassados Foto: CMMaraã/Divulgação)
Câmara de Maraã: 4 vereadores foram cassados Foto: CMMaraã/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) manteve, por unanimidade, a cassação de quatro vereadores de Maraã. A decisão ocorreu nesta terça-feira (28). Perdem o mandato Luzenilson de Oliveira Roberto, o Dicota; Sebastião Pereira Amâncio Filho, o Sabá das Máquinas; e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil; além de Sherlane Vieira da Silva, a Lane da Pesca, eleita pelo Avante. Os suplentes dessas mesmas chapas também perdem o direito ao cargo.

Com a decisão, ficam confirmadas a anulação dos votos que União Brasil e Avante receberam na eleição de 2024. Um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário vai definir como as vagas na Câmara Municipal de Maraã serão redistribuídas.

O plenário confirmou a sentença da 49ª Zona Eleitoral, que havia determinado a cassação por fraude à cota de gênero: os partidos União Brasil e Avante registraram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 em Maraã, ou seja, lançaram mulheres como candidatas apenas para cumprir a exigência legal, sem que elas fizessem campanha de verdade. As candidaturas apontadas como fictícias no processo são de Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.

Os vereadores continuavam no exercício do mandato porque recorreram da decisão, e o recurso tinha efeito suspensivo, que permitia que eles seguissem no cargo até o julgamento final. Com a manutenção da cassação, esse efeito foi anulado.

O relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, votou para negar os recursos dos vereadores, e os demais juízes da corte acompanharam o mesmo entendimento.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do juiz Cássio André, quando um julgador pede mais tempo para analisar o processo, que agora devolveu o processo e votou da mesma forma que a relatora anterior, juíza federal Mara Elisa Andrade.

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Assuntos cota de gênero, Eleições 2026, fraude eleitoral, Maraã, TRE-AM, vereadores
Thiago Gonçalves 29 de julho de 2026
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