
Do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a retirada das redes sociais dois vídeos publicados pelo vereador Sargento Salazar (PL) em que ele ataca o ex-governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil), pré-candidato a senador nas eleições deste ano, e outros políticos a quem faz oposição.
A ação foi apresentada por Wilson Lima e pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas. Os autores da ação alegaram que os vídeos usam imagens feitas ou alteradas por inteligência artificial e mostram pessoas armadas, passando a ideia de ameaça contra adversários políticos.
Em um dos vídeos, Salazar aparece tomando café em casa quando a campainha toca. Ele olha pelo olho mágico da porta e vê do lado de fora o ex-governador Wilson Lima. O personagem do vídeo volta e pega uma pistola, quando a campainha toda pela segunda vez. Ao olhar pelo olho mágico, ele enxerga Wilson Lima e o governador Roberto Cidade (União Brasil). De novo retorna a um sofá e pega uma segunda pistola. A campainha toca pela terceira vez e surge na imagem do olho mágico Wilson Lima, Roberto Cidade e o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante). Dessa vez, Salazar pega uma metralhadora e sugere que receberá os três à bala.
A desembargadora entendeu que o conteúdo poderia continuar causando impactos antes da decisão final do processo, motivo pelo qual concedeu a liminar para retirada imediata dos vídeos das redes sociais.
“…o conteúdo impugnado, em tese, associa pessoas identificadas como agentes políticos ou potenciais candidatos a imagens produzidas ou manipuladas mediante inteligência artificial, em contexto de violência simulada, circunstância que justifica, em juízo de cognição sumária, a incidência do poder geral de cautela da Justiça Eleitoral para evitar a continuidade da propagação do material até o julgamento definitivo da demanda.”, escreveu a magistrada.
Os autores da ação também pediam que a Justiça Eleitoral proibisse o vereador de realizar novas publicações, republicações, compartilhamentos,
menções ou qualquer forma de nova difusão do mesmo conteúdo impugnado, inclusive por intermédio de outros perfis, contas, páginas ou aplicações de internet, o que foi concedido pela desembargadora.
Nélia Caminha Jorge advertiu que a decisão não configura censura prévia nem vedação genérica a futuras manifestações do vereador do PL, e “não impede a divulgação de novos conteúdos, críticas, opiniões ou manifestações políticas, limitando-se a impedir a republicação, compartilhamento, nova postagem ou qualquer outra forma de reintrodução em circulação do mesmo material
cuja licitude constitui objeto desta demanda.”
A magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 100 mil, para hipótese de descumprimento de qualquer das determinações.
