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Política

Partidos devem explicar critérios de divisão de dinheiro do Fundão, afirma MPF

2 de julho de 2026 Política
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Voto na urna eletrônica
MPF quer transparência na divisão de recursos do Fundo Eleitoral (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Do ATUAL

MANAUS — O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que os partidos políticos detalhem os critérios utilizados para distribuir os recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como Fundo Eleitoral ou “Fundão”, entre as candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições deste ano.

A recomendação foi expedida na última terça-feira (30) pelo procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e busca ampliar a transparência na aplicação das cotas previstas na legislação eleitoral.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), neste ano o PL terá direito a R$ 881 milhões do Fundo Eleitoral, enquanto o PT receberá R$ 615 milhões e o União Brasil, R$ 526 milhões.

Leia mais:

PL, PT e União Brasil ficam com 40% dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral

Pela legislação eleitoral e por decisões do TSE, os partidos devem destinar recursos do Fundo Eleitoral às candidaturas de mulheres na mesma proporção em que elas concorrem pela legenda, observado o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas. Dentro desse percentual, os valores devem ser repartidos entre mulheres negras e brancas conforme a proporção de candidaturas registradas, enquanto candidatos negros e indígenas também têm direito a recursos proporcionais à participação de suas candidaturas na chapa partidária.

Segundo o documento, as siglas devem identificar quais critérios serão utilizados para selecionar as candidaturas beneficiadas, os valores ou percentuais destinados a cada candidato(a) e as circunscrições que receberão recursos do fundo eleitoral. A orientação também prevê que essas informações sejam divulgadas, preferencialmente, nos sites oficiais dos partidos, para garantir publicidade ao processo.

O MPF ressalta que, embora os partidos tenham autonomia para definir a forma de distribuição dos recursos, é necessário justificar as escolhas e demonstrar como os valores foram destinados às candidaturas contempladas pelas ações afirmativas.

A recomendação também orienta que os recursos sejam transferidos até 30 de agosto, prazo fixado pelo TSE, para que possam ser efetivamente utilizados durante a campanha.

Além da transparência na divisão do FEFC, o documento recomenda que os partidos assegurem um valor mínimo para cada candidatura feminina, negra e indígena, evitando repasses meramente simbólicos. Também orienta que o tempo de propaganda eleitoral seja distribuído proporcionalmente entre esses grupos e que sejam adotadas medidas de prevenção e combate à violência política de gênero, raça e etnia, incluindo a possibilidade de custear segurança para candidatas com recursos eleitorais, conforme autorizado pela legislação.

Na recomendação, o MPF afirma que as eleições de 2026 serão as primeiras em que as candidaturas indígenas terão direito à distribuição proporcional de recursos do FEFC e do fundo partidário, além de tempo de propaganda, seguindo critérios semelhantes aos já aplicados às candidaturas femininas e de pessoas negras.

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Assuntos candidatos indígenas, candidatos negros, candidaturas femininas, Eleições 2026, Fundo Eleitoral, manchete, MPF
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