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© 2022 Amazonas Atual
Economia

Receita reduz alcance de incentivo fiscal e Fieam considera afronta e ameaça à ZFM

1 de julho de 2026 Economia
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Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Indústrias da Zona Franca de Manaus são afetadas com medida (Foto: Divulgação/Suframa)
Do ATUAL

MANAUS — A interpretação da Receita Federal sobre a redução de incentivos fiscais federais para operações destinadas à ZFM (Zona Franca de Manaus) provocou reação da indústria amazonense. A Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas) afirmou que a medida aumenta o custo de produção das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), compromete a competitividade do modelo e pode afetar investimentos e empregos.

A controvérsia surgiu após a publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, na qual a Receita Federal esclarece que a redução linear dos incentivos fiscais federais também alcança o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.

O entendimento contraria a posição defendida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que sustentava que o benefício deveria permanecer integralmente preservado por se tratar de operações destinadas à ZFM.

Na prática, a interpretação da Receita significa que empresas localizadas fora da região deixarão de usufruir integralmente da alíquota zero de PIS e Cofins ao vender insumos, matérias-primas e mercadorias para empresas instaladas na Zona Franca. Com isso, a carga tributária dessas operações tende a aumentar, elevando os custos de aquisição da indústria amazonense.

O presidente da Fieam, Antônio Silva, classificou o entendimento da Receita Federal como uma interpretação “restritiva e arrecadatória”, que, segundo ele, contraria as garantias constitucionais asseguradas ao modelo Zona Franca de Manaus.

“Avaliamos essa medida não apenas como um equívoco administrativo, mas como uma afronta direta à segurança jurídica de um polo industrial que sustenta a economia e a preservação ambiental de toda uma região”, afirmou.

Segundo Antônio Silva, a mudança amplia o chamado “Custo Amazônia”, conjunto de desvantagens logísticas e estruturais enfrentadas pelas empresas da região e compensadas pelos incentivos fiscais.

“O modelo da ZFM foi estruturado sob a premissa de que a desoneração tributária atua como fator de compensação para as severas assimetrias logísticas, geográficas e de infraestrutura que enfrentamos. Quando a Receita Federal onera a aquisição de insumos, ela asfixia a competitividade das nossas fábricas”, disse.

A entidade avalia que o aumento dos custos pode provocar efeitos em cadeia sobre a economia da região. Entre as consequências apontadas estão o encarecimento dos produtos, redução da competitividade das indústrias instaladas em Manaus e diminuição da atratividade para novos investimentos.

Para a Fieam, a alteração também compromete a previsibilidade necessária ao planejamento empresarial de longo prazo.

“A edição de notas técnicas que alteram regras de forma súbita afasta novos investimentos, paralisa a expansão de linhas de produção e, em última instância, coloca em risco a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo polo”, afirmou o presidente da federação.

Diante do novo entendimento da Receita, a Fieam informou que articula uma reação institucional em conjunto com a CNI, a bancada federal do Amazonas e o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). A entidade pretende solicitar a revisão da nota técnica pelo Ministério da Fazenda.

Caso não haja mudança na esfera administrativa, a federação afirma que recorrerá ao Judiciário.

“Acionaremos nosso corpo jurídico para ingressar com as medidas judiciais cabíveis, se necessário, com o objetivo de resguardar o direito líquido e certo das indústrias amazonenses”, disse Antônio Silva.

A Fieam também argumenta que a interpretação da Receita Federal contraria o artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que assegura a manutenção do modelo Zona Franca de Manaus, e lembra que o Supremo Tribunal Federal possui decisões reconhecendo a constitucionalidade e a amplitude dos incentivos fiscais concedidos à região.

Para a entidade, o novo entendimento representa mais um risco à segurança jurídica do modelo econômico, considerado estratégico para o desenvolvimento da Amazônia e para a redução das desigualdades regionais.

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Assuntos Fieam, incentivos fiscais, manchete, Polo Industrial de Manaus, Receita Federal, reforma tributária, Zona Franca de Manaus
Felipe Campinas 1 de julho de 2026
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