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Política

Julho terá restrições eleitorais; saiba o que está proibido aos pré-candidatos

29 de junho de 2026 Política
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Urna eletrônica - Foto José Cruz-ABr
Pré-candidatos estarão proibidos de participar de inaguração de obras públicas a partir do dia 4 de julho (Foto: José Cruz/ABr)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A partir do próximo sábado (4), entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida busca garantir a isonomia na disputa e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos.

Pelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro de 2026.

Ainda em junho, nesta terça-feira (30), as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Será vedado também empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.

Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. É nesses eventos que as siglas batem o martelo sobre os nomes que, de fato, disputarão as eleições e os respectivos cargos.

A seguir, as principais datas do calendário eleitoral de julho:

4 de julho (3 meses antes do 1º turno)

– Obras públicas: Pré-candidatos são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.

– Publicidade de atos do governo: Governos ficam proibidos de realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

– Pronunciamentos: Pré-candidatos são proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.

– Promoção de candidatos: Agentes públicos devem remover de sites e meios oficiais de informação nomes, símbolos ou imagens que possam promover candidatos.

– Transferência de recursos públicos: Agentes públicos são proibidos de transferir recursos da União aos Estados e aos municípios, e dos Estados aos municípios, exceto quando já houver previsão formal do repasse para execução de obra ou serviço em andamento ou quando o recurso for destinado ao atendimento de situações de emergência.

– Contratações e demissões: Passa a ser proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos, com algumas exceções (cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até a data, etc.).

5 de julho

– Propaganda intrapartidária: Pré-candidatos ficam liberados para realizar propaganda dentro de seus respectivos partidos, visando à indicação de seus nomes, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, pelo período de 15 dias antes da convenção do partido que definirá os candidatos para o pleito.

6 de julho (90 dias antes do 1º turno)

– Fiscalização: Último dia para entidades fiscalizadoras entregarem os códigos-fonte de seus programas de verificação ao TSE para homologação.

– Votação no exterior: Prazo final para o TSE analisar os pedidos de funcionamento de seções eleitorais fora das embaixadas e consulados.

7 de julho

– Mesários: Começa o prazo para publicação do edital de convocação de eleitores para atuarem como mesários. A partir da publicação, as pessoas convocadas e os partidos terão cinco dias para contestar as nomeações.

19 de julho

– Voto em trânsito: A Justiça Eleitoral deverá abrir consulta, na internet, sobre os locais com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para agentes de segurança, servidores da Justiça Eleitoral e outros grupos específicos.

20 de julho

– Convenções partidárias: Início do prazo (até 5 de agosto) para a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações.

– Financiamento: Campanhas podem começar a registrar no TSE dados sobre recursos recebidos e contratos firmados. As informações serão disponibilizadas para consulta pública.

– Direito de resposta: Início do período em que é assegurado o direito de resposta a candidatos e partidos atingidos por informações falsas ou ofensivas.

– Prioridade: Processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e de todas as instâncias da Justiça, ressalvados os habeas corpus e os mandados de segurança.

– Voto em trânsito: Início do prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito e para a habilitação de outros grupos específicos para votar em seções diferentes da original.

31 de julho

– Segurança: Data em que o TSE publicará a documentação e as conclusões dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais.

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Assuntos Eleições 2026, pré-candidatos, restrições, TSE
Cleber Oliveira 29 de junho de 2026
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