O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Gustavo Gayer terá que indenizar PT por associar partido ao atentado de Bolsonaro

24 de junho de 2026 Política
Compartilhar
Gustavo Gayer
Deputado Gustavo Gayer foi condenado a pagar indenização ao PT (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao pagamento de R$ 20 mil ao PT por danos morais.

A indenização decorre de uma publicação que atribuía à legenda participação no atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018. Procurado por meio da assessoria, Gayer ainda não se manifestou sobre a decisão.

A ação foi apresentada pelo PT após Gayer divulgar, nas redes sociais, vídeo em que afirmava que o partido ordenou o ataque cometido por Adélio Bispo contra o então candidato à Presidência, em Juiz de Fora (MG). Segundo os advogados, a acusação “é sabidamente falsa” e “já desmentida por investigações oficiais e por agências de checagem de fatos”.

“O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato a presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível”, diz trecho da fala de Gayer no vídeo, reproduzida nos autos.

A defesa do parlamentar alegou a incidência da imunidade parlamentar e o exercício regular da liberdade de expressão em contexto de debate político e sustentou que não houve dano moral indenizável, pedindo a improcedência da ação movida pelo PT.

Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não está amparada pela imunidade parlamentar, além de ter atingido a honra e a imagem do Partido dos Trabalhadores.

“Ressalte-se que o réu, em sua defesa, não logrou êxito em comprovar a veracidade da informação veiculada, limitando-se à invocação genérica da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão ao tratar de fato político. Portanto, a manifestação do réu, não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade”, escreveu o magistrado.

Ele também argumentou que não se pode admitir que “detentor de mandato público, a pretexto de informar e, alegando estar protegido por garantia constitucional a livre manifestação e imunidade parlamentar, aja com abuso de direito para espalhar notícias falsas, com intuito de atacar partido político de espectro político oposto”.

Além da indenização, foi mantida a determinação liminar para retirada da publicação das plataformas digitais, imposta durante a tramitação do processo. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

Notícias relacionadas

Amado Batista terá que pagar R$ 454 mil à família de criança

Auxiliar de manutenção é perseguido e morto com golpe de faca em residencial

Flávio Bolsonaro e Romeu Zema defendem interesses de empresários sobre jornada de trabalho

Gilmar Mendes defende extradição de Carla Zambelli em novo pedido à Justiça da Itália

Câmara de Manaus aprova LDO de 2027 com previsão de concurso público

Assuntos atentado, facada, Gustavo Gayer, indenização, injúria, Jair Bolsonaro
Cleber Oliveira 24 de junho de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Variedades

Amado Batista terá que pagar R$ 454 mil à família de criança

24 de junho de 2026
O auxiliar de manutenções Rafael Santos Souza, 42 anos, foi morto com golpe de faca que atingiu o coração (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Auxiliar de manutenção é perseguido e morto com golpe de faca em residencial

24 de junho de 2026
Política

Militar levou arma de Bolsonaro para fazer reparo, afirma defesa do ex-presidente

24 de junho de 2026
Pix segurança
Economia

Professora diz ser autora da ideia do Pix e quer R$ 1 milhão do BC

23 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?