
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aprovou, na última quinta-feira (18), a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Cabo Daciolo para o município de Presidente Figueiredo, a 120 quilômetros de Manaus. Conhecido nacionalmente pela candidatura à Presidência da República em 2018, Daciolo é apontado como possível candidato ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano.
Dados do Sistema de Filiação Partidária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicam que o ex-deputado está filiado ao Mobiliza e tinha domicílio eleitoral em Ariquemes (RO).
Em abril deste ano, Daciolo solicitou a transferência do domicílio eleitoral de Ariquemes para Presidente Figueiredo, mas o pedido foi rejeitado pela juíza da 51ª Zona Eleitoral.
A magistrada apontou dois obstáculos para o deferimento do pedido: o contrato de locação apresentado era recente e não comprovava residência no município pelo período mínimo de três meses exigido para a transferência; além disso, Daciolo havia transferido seu título para Ariquemes em outubro de 2025, o que, em tese, impediria uma nova mudança antes do prazo mínimo de um ano previsto no Código Eleitoral.
Ao recorrer da decisão, o ex-deputado sustentou possuir vínculo político consolidado com Presidente Figueiredo. Ele argumentou que obteve votação expressiva no município durante a eleição presidencial de 2018 e participou presencialmente de atividades de campanha na cidade em 2022. Em Presidente Figueiredo, Daciolo recebeu 320 votos no primeiro turno da disputa presidencial de 2018.
Por unanimidade, os desembargadores do TRE-AM reformaram a decisão de primeira instância. O relator do caso, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência civil e pode ser comprovado por vínculos políticos, sociais, econômicos ou familiares com a localidade. Segundo o magistrado, embora Daciolo não tenha comprovado residência física por mais de três meses, demonstrou possuir vínculo político e social efetivo com Presidente Figueiredo.
O tribunal também afastou a aplicação da regra que exige intervalo mínimo de um ano entre transferências eleitorais. Para os magistrados, a norma tem caráter cadastral e busca evitar migrações artificiais de eleitores, mas não pode impedir o cumprimento do prazo de seis meses de domicílio eleitoral exigido pela Lei das Eleições para quem pretende disputar um cargo eletivo.
No entendimento do TRE-AM, exigir o cumprimento integral do interstício anual impediria Daciolo de transferir o título antes de outubro de 2026, quando já teria expirado o prazo de seis meses de domicílio eleitoral necessário para eventual candidatura nas eleições gerais. Por isso, a Corte concluiu que deveria prevalecer a regra da Lei das Eleições, deferindo a transferência para Presidente Figueiredo.
