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Dia a Dia

STJ mantém condenação de empresa de energia do AM por corte irregular

15 de junho de 2026 Dia a Dia
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O ministro Afrânio Vilela não aceitou o recurso da concessionária (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)
O ministro Afrânio Vilela não aceitou o recurso da concessionária (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)
Do ATUAL

MANAUS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Amazonas Energia, adquirida pela Âmbar Energia, do grupo J&F, e manteve a condenação da empresa por interromper o fornecimento de energia de uma residência em Manaus.

O casal Jamesson Antonio Correia e Marilia do Socorro Miranda de Lima Correia acionou a Justiça após ter o serviço de energia elétrica suspenso. Eles alegaram que o corte foi indevido e causou danos morais. A Justiça do Amazonas concordou com os argumentos dos consumidores e condenou a concessionária.

A empresa recorreu ao STJ na tentativa de reverter a decisão.

A concessionária sustentou que a interrupção do fornecimento não decorreu de erro, mas de uma medida de segurança prevista em lei, adotada após a identificação de uma irregularidade técnica na instalação elétrica do imóvel. Também afirmou que havia apresentado um documento eletrônico válido para comprovar a situação e que a discussão envolvia uma questão jurídica relacionada à análise de provas digitais, sem necessidade de reexaminar os fatos do processo.

O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, não admitiu o recurso. Segundo ele, a empresa não enfrentou de forma específica os fundamentos que impediram o processamento do recurso na instância anterior.

Na prática, o STJ entendeu que a concessionária apresentou argumentos genéricos e não demonstrou de maneira concreta como a decisão poderia ser modificada sem a reavaliação das provas do processo. Esse tipo de revisão não é permitido na Corte, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ.

Com isso, a condenação foi mantida. Além disso, o tribunal aumentou em R$ 1.000 os honorários advocatícios que deverão ser pagos pela empresa ao advogado do casal.

O STJ tem a função de uniformizar a interpretação da legislação federal e julgar questões de direito. Quando a alteração de uma decisão depende da reanálise de provas, fatos ou testemunhos, a Corte não aprecia o mérito da discussão.

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Assuntos Amazonas, Amazonas Energia, Ambar Energia, destaque, energia, Manaus
Thiago Gonçalves 15 de junho de 2026
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