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Política

Alexandre de Moraes pede que PGR opine sobre o cumprimento de pena por Mauro Cid

8 de junho de 2026 Política
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Tenente-coronel Mauro Cid
Mauro Cid que o STF reconheça que ele cumpriu pena (Foto: Ton Molina/STF)
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre recurso apresentado por Mauro Barbosa Cid.

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena fixada em seu acordo de colaboração premiada.

A defesa contesta decisão em que Moraes rejeitou contabilizar na execução penal o período em que Cid cumpriu medidas cautelares, tais como o recolhimento domiciliar à noite e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Segundo os advogados, Cid enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, por período de mais de dois anos e cinco meses, e as medidas produziram efeitos equivalentes ao cumprimento de pena. O militar foi condenado a dois anos em regime aberto, após validado o acordo de delação pelo STF.

O recurso cita como argumento entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155, de que o período de recolhimento domiciliar obrigatório noturno e em dias de folga deve ser descontado do tempo total da pena privativa de liberdade ou medida de segurança a ser cumprida, por comprometer a liberdade do acusado.

Ao negar o pedido anteriormente, no fim do mês passado, Moraes afirmou que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem abranger medidas cautelares diversas da prisão. Ele observou que Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, período que não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos.

Na ocasião, o parecer da PGR também foi negativo ao entender que o desconto “exige efetiva privação da liberdade de locomoção em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral, situações que não se confundem com as restrições parciais decorrentes de medidas cautelares alternativas”.

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Assuntos delação premiada, Mauro Cid, pena de prisão, PGR
Cleber Oliveira 8 de junho de 2026
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