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Dia a Dia

Distribuidoras de energia não podem ser culpadas por apagões, diz desembargadora

8 de junho de 2026 Dia a Dia
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Apagão afetou Manaus nessa quinta-feira à noite por quase quatro horas (Foto: Facebook/Reprodução)
Apagão: para presidente do TRF1, distribuidoras de energia não podem ser responsabilizadas (Foto: Facebook/Reprodução)
Por João Caires, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A desembargadora e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, afirmou nesta segunda-feira (8) que as distribuidoras de energia elétrica não podem ser responsabilizadas financeiramente pelas interrupções de geração no sistema por causa de excesso de eletricidade no SIN (Sistema Interligado Nacional) e menor demanda de consumo.

Segundo a desembargadora, o TRF1 decidiu neste sentido em análise de processos sobre o assunto e manterá sua posição a respeito da questão sempre que necessário.

“As distribuidoras não podem ser responsabilizadas por interrupções atribuídas aos sistemas de transmissão em situação na qual a interrupção decorreu de falha técnica, afastando sanções e impostos”, disse ela, durante evento em Brasília.

A magistrada ressaltou que, nos casos analisados pelo tribunal, ficou evidenciado que as interrupções não decorreram de conduta direta das distribuidoras, mas de limitações operacionais do sistema de transmissão e de decisões relacionadas ao despacho de energia no âmbito do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Para ela, imputar penalidades às distribuidoras nessas circunstâncias representaria “distorção regulatória” e insegurança jurídica para o setor.

Ela diz que o setor precisa de instrumentos que possibilitem a mitigação dos causadores e impactos dos elementos que causam as interrupções, como o leilão de baterias, que teve a portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia na semana passada.

“Nossa estrutura de transmissão exige robusto investimento em unidades de transmissão e armazenamento. Sem isso, não há aproveitamento pleno potencial energético nacional. O armazenamento da energia e as novas tecnologias de baterias e armazenamento exigirão atualização regulatória constante, segurança jurídica e soberania nacional”, afirmou.

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Assuntos desembargadora, destaque, distribuidoras de energia
Cleber Oliveira 8 de junho de 2026
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