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Política

Voto de Cármen Lúcia sobre Ficha Limpa é de ‘elevada relevância’, diz Movimento Anticorrupção

23 de maio de 2026 Política
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Ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia é relatora da ação contra alterações na Lei da Ficha Limpa (Foto: Carlos Moura/STF)
Por Maria Magnabosco, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) considerou “de elevada relevância” o voto da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia proferido nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais dispositivos que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa.

A magistrada é a relatora do caso e defendeu que as mudanças aprovadas esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.

Em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período começa a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o “pai” da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.

No voto, Cármen Lúcia sustenta que o Senado promoveu mudanças substanciais no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, especialmente em relação à contagem dos prazos de inelegibilidade para determinados crimes. Como as alterações não retornaram à Casa iniciadora, a relatora aponta possível inconstitucionalidade no processo legislativo.

Segundo o MCCE, a ministra destacou que a Constituição permite ao Legislativo aperfeiçoar mecanismos de proteção da probidade administrativa e da moralidade eleitoral, mas não “reduzir a efetividade dessas garantias constitucionais ou fragilizar instrumentos de proteção democrática já consolidados no ordenamento jurídico”, afirmou a entidade em nota.

Para o movimento, o voto reafirma o entendimento já consolidado pelo próprio STF sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, “fruto de uma das maiores mobilizações populares da história do país, com mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio ao projeto de iniciativa popular”.

Na nota, a entidade também elogia o trecho em que a relatora afirma que a inelegibilidade “não possui natureza penal”, mas constitui uma condição jurídica voltada à proteção da legitimidade das eleições, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições democráticas.

O movimento também destacou o trecho em que a ministra afirma que a Constituição exige que a legislação eleitoral leve em conta a vida pregressa dos candidatos para proteger a probidade administrativa e a legitimidade das eleições.

Para o MCCE, “os fundamentos apresentados no voto representam importante manifestação em defesa da ética pública, da integridade eleitoral e da soberania popular, preservando avanços democráticos conquistados pela sociedade brasileira no combate à corrupção eleitoral”, escreve o movimento.

O julgamento no STF vai definir o alcance e amplitude da Lei da Ficha Limpa, que elimina do processo eleitoral candidatos condenados, o que influencia diretamente nas eleições de 2026. Caso as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo se mantenham, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter as candidaturas beneficiadas.

O idealizador da Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis, afirma que a validação na mudança da legislação pode beneficiar o crime organizado em um momento em que pessoas ligadas a organizações criminosas vem “participando do processo eleitoral e buscando obter mandatos”.

“O aval do STF representaria riscos imensos à sociedade. Crimes como latrocínios estarão com seus praticantes reabilitados para se candidatar”, afirmou.

O julgamento está aberto no Plenário Virtual do STF. Até o momento, apenas Cármen Lúcia apresentou seu voto.

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Assuntos Cármen Lúcia, corrupção, inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa
Cleber Oliveira 23 de maio de 2026
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