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Política

‘Não estamos com pressa’, diz presidente da Aleam sobre eleição indireta para governador

7 de abril de 2026 Política
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Presidente da Aleam diz não ter “muita pressa” para definir eleição indireta (Foto: Divulgação/Aleam)
Do ATUAL

MANAUS — O presidente interino da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Adjuto Afonso, afirmou nesta terça-feira (7) que os parlamentares “não têm muita pressa” para definir os procedimentos da eleição indireta para governador do Estado, prevista para ocorrer até o dia 4 de maio. Segundo Adjuto, a Procuradoria da Casa ainda analisa as regras constitucionais e regimentais.

“Chamei o procurador, e ele me disse que ainda estão debruçados sobre a Constituição do Estado e o regimento da Assembleia. Não sei se pode ser amanhã ou depois. Não estamos com muita pressa, uma vez que temos até 30 dias para escolher o novo governador”, disse.

Adjuto afirmou ainda que a administração estadual prossegue normalmente sob comando interino. “O Estado está funcionando normalmente. O governador interino, deputado Roberto Cidade, está à frente, já conversou com o secretariado e não fez mudanças até agora, justamente para garantir a continuidade dos serviços e evitar paralisações”, declarou.

O parlamentar também disse que, por ora, não vê necessidade de tramitação em regime de urgência para eventual projeto sobre o processo eleitoral. “Não vejo necessidade de pedido de urgência, mas, se houver, o plenário é soberano”, afirmou.

A eleição indireta está prevista na Constituição do Amazonas para casos de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador. Nessa situação, cabe aos deputados estaduais escolher o novo chefe do Executivo.

A realização do pleito decorre da renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, formalizada no último sábado (4), prazo final para desincompatibilização de quem pretende disputar outros cargos nas eleições.

Com as renúncias, o presidente da Assembleia, Roberto Cidade, assumiu interinamente o governo. Ele manteve o secretariado para assegurar a estabilidade administrativa e é apontado como um dos possíveis candidatos na eleição indireta.

O que diz a Constituição do Estado do Amazonas:

Art. 52. Vagando os cargos de Governador ou Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita até 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei. (Redação dada pela EC nº 63, de 15.07.2008)

§ 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período do mandato dos antecessores. (Redação dada pela EC nº 37, de 12.12.2000)

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Assuntos Adjuto Afonso, Aleam, eleição indireta, Governo do Amazonas, manchete, política AM, Roberto Cidade
Felipe Campinas 7 de abril de 2026
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