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Dia a Dia

Crianças estrangeiras adotadas por brasileiros terão a nacionalidade dos pais

13 de março de 2026 Dia a Dia
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Cadastro de crianças para adoção está disponível na internet (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Crianças estrangeiras adotadas por brasileiros terão nacional dos pais (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade dos pais, ou, se vierem morar no Brasil, podem optar por ela ao completar 18 anos. A decisão tem repercussão geral. Ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é equivocada a interpretação que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A hipótese foi rejeitada pela maioria do plenário, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.

“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen.

O STF julgou o caso de uma família que pediu a transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

A família, então, recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos.

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. Mas, no caso específico em julgamento no corte, a AGU se manifestou contra. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.

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Assuntos Adoção, brasileiros, crianças, filho adotivo, nacionalidade
Cleber Oliveira 13 de março de 2026
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