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© 2022 Amazonas Atual
Política

‘Tapa na bunda’: CNJ afasta de vez desembargador por assédio a servidora

24 de fevereiro de 2026 Política
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Desembargador Orloff Neves Rocha
Desembargador Orloff Neves Rocha disse, no processo, que apenas deu um abraço de despedida na servidora (Foto: Divulgação/TJGO)
Por Felipe de Paula e Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça, 24, a aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás, acusado de assédio sexual contra uma servidora do seu gabinete. Segundo a investigação, Orloff avançou sobre E.Y., a quem pediu abraços. “Tentou cheirar meu pescoço, quis me beijar e desferiu um tapa nas minhas nádegas” relatou a vítima.

Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar que culminou em sua aposentadoria compulsória, o desembargador confirmou o abraço, mas negou “tentativa de contato físico inapropriado ou constrangimento”.

O Estadão pediu manifestação do desembargador via Tribunal de Justiça de Goiás, mas não recebeu retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A servidora afirmou que tentou conter o magistrado no momento do beijo. “Não, desembargador, por favor, não”, ela disse, segundo relato à Polícia Civil de Goiás.

‘Vamos tomar uma cerveja’?

Encarregada de atender demandas de informática no tribunal, E.Y. relatou que, no dia 28 de abril de 2021, por volta das 10h, iniciou um atendimento técnico no gabinete do desembargador Orloff.

Segundo a vítima, ao concluir o serviço, o magistrado a convidou para ir a um bar em outra ocasião, entregou-lhe um cartão com seu número pessoal e pediu que ela enviasse mensagem para combinarem o encontro.

A servidora afirmou que, enquanto finalizava o atendimento, chamou o desembargador para testar o computador. Nesse momento, ele teria tocado sua mão e reiterado o convite para saírem para beber. Ela disse que apenas sorriu, sem concordar.

Ao se despedir, o magistrado elogiou seu trabalho, abriu os braços e pediu um abraço. A vítima afirmou que, constrangida, não recusou.

De acordo com o depoimento, durante o abraço, o desembargador teria cheirado seu pescoço. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu, retirou sua máscara e tentou beijá-la na boca. Nesse momento, tentou resistir. “Não, desembargador, por favor, não”. Segundo a vítima, o magistrado cessou a investida ao perceber que a servidora não cederia.

Ela relatou ainda que, ao se dirigir à porta para sair da sala, recebeu um ‘tapa nas nádegas’. Disse que não se virou após a agressão e apenas perguntou se ele precisava de mais alguma coisa, deixando o local em seguida.

‘Constrangeu a vítima’

Para o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso no CNJ, o desembargador “constrangeu a vítima ao abraçá-la de maneira inapropriada, ao tentar beijá-la contra sua vontade e, em seguida, ao apalpar suas nádegas”.

“É evidente que seu cargo de desembargador lhe conferia ascendência funcional e influência no tribunal, circunstância que potencializa o constrangimento e reforça o desequilíbrio de poder entre as partes”, assinala Schoucair.

O conselheiro é taxativo sobre investida relatada pela servidora “A prática de atos libidinosos sem consentimento,

consistentes em abraço inapropriado, tentativa de beijo forçado com retirada de máscara e agressão física às nádegas da vítima, transcende a mera irregularidade

administrativa, configurando grave violação à dignidade sexual e à integridade física, psíquica e moral da mulher no ambiente de trabalho.”

‘Abraço de despedida’

A defesa do desembargador argumentou que houve apenas um abraço de despedida entre ele e a servidora, “sem qualquer conduta inapropriada”.

Em sua versão, Orloff afirmou que, por estar prestes a se aposentar, solicitou a formatação do computador que utilizava para devolvê-lo ao patrimônio do tribunal. Segundo ele, a designação da técnica E.Y. ocorreu de forma aleatória e o atendimento foi realizado com a presença de outras pessoas no gabinete, sem situação de isolamento ou porta fechada.

O magistrado declarou que a conversa entre ambos tratou de concursos públicos, tema que, segundo ele, partiu do interesse da própria servidora. Disse que se colocou à disposição para auxiliá-la com materiais de estudo, caso surgisse certame compatível com sua área, e que, por essa razão, entregou um cartão institucional, sem pedir qualquer dado pessoal.

Ele sustentou ainda que, ao final do atendimento, houve apenas um abraço de despedida, negando que tenha ocorrido beijo, tentativa de contato físico inadequado ou qualquer forma de constrangimento.

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Assuntos assédio sexual, CNJ, desembargador, servidora, tjgo
Valmir Lima 24 de fevereiro de 2026
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