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Dia a Dia

Governo regulamenta isenção do IPVA para pessoa com deficiência

10 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Pessoa com deficiência pode requerer isenção do IPVA no Amazonas (Foto: Ademoc/Divulgação)
Pessoa com deficiência pode requerer isenção do IPVA no Amazonas (Foto: Ademoc/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Pessoas com deficiência e portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista) donas de veículos estão isentas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A isenção é garantida pelo Decreto nº 53.497, de 6 de fevereiro de 2026, que regulamenta o benefício.

A isenção beneficia pessoas com deficiência, proprietárias de veículos automotores, ainda que o veículo seja conduzido por representante legal. Pessoas responsáveis por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, quando proprietários do veículo automotor.

Conforme o decreto, também está isento do IPVA o cônjuge ou companheiro da pessoa com deficiência física, visual, mental ou transtorno do espectro autista, bem como o cônjuge ou companheiro do responsável legal desta, quando proprietário de veículo automotor, observado o disposto nos §§ 3º e 4º.

Na aquisição de novo veículo, o beneficiário poderá requerer a transferência da isenção, aproveitando-se os dados e documentos já validados, mediante atualização cadastral simplificada, observadas as condições do art. 5º do decreto.

Confira o decreto na íntegra.

Decreto que regulamenta IPVA para PCDs e TEA 1
Decreto que regulamenta IPVA para PCDs e TEA 2
Decreto que regulamenta IPVA para PCDs e TEA 3

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Assuntos autista, destaque, IPVA, Pessoa com deficiência
Cleber Oliveira 10 de fevereiro de 2026
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