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Dia a Dia

CNJ lança cartilha sobre doação voluntária logo após o nascimento

29 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Bebê recém-nascido: entidade parto mais seguro (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
CNJ orienta sobre doação voluntária de beb^Çes pelas mães (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Agência CNJ

BRASÍLIA – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou, na terça-feira (27), a cartilha Entrega Voluntária para Adoção, com orientações sobre o processo de entrega de crianças para adoção logo após o nascimento.

O presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, afirmou que o material busca garantir informação clara e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, a entrega voluntária não configura abandono e deve ocorrer com respeito à dignidade humana, assegurando direitos como sigilo, atendimento sem julgamentos, assistência jurídica gratuita e acompanhamento psicossocial.

Fachin destacou ainda que o CNJ seguirá atuando para qualificar as respostas do sistema de Justiça e fortalecer políticas públicas voltadas à primeira infância. Ele convidou magistrados, profissionais da rede de proteção e a sociedade a divulgarem e utilizarem a cartilha como instrumento de orientação e cuidado. “Com informação, humanidade e responsabilidade, fortalecemos a proteção integral da infância no Brasil”, conclamou o ministro.

Durante o lançamento, foram apresentados resultados de duas pesquisas acadêmicas sobre a entrega voluntária. Na palestra “O direito de não ser mãe”, a diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Isabely Mota, apontou que ainda há mais crianças entregues fora do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do que por meio dele. Uma das razões para a chamada “adoção informal” é o desejo da mãe de manter algum vínculo com a criança.

Entre os fatores associados à entrega voluntária estão dificuldades socioeconômicas, ausência de rede de apoio, múltiplos filhos, gravidez não desejada, estupro, abandono paterno e situações de violência.

A advogada e psicóloga Gisele Castanheira dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), apresentou pesquisa com mulheres que entregaram seus filhos para adoção na comarca de Cascavel. O levantamento evidenciou o impacto emocional da decisão e apontou falhas no acolhimento institucional.

Segundo a pesquisadora, muitas mulheres relatam constrangimentos e pressões para desistir da entrega, o que reforça a necessidade de atuação técnica e humanizada, além de políticas públicas integradas que ampliem as alternativas de apoio.

Cartilha

Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção, a cartilha reúne informações sobre direitos, procedimentos legais, alternativas disponíveis e cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança. O material também apresenta perguntas frequentes, explica o fluxo judicial, a possibilidade de arrependimento e as garantias que asseguram autonomia e segurança na decisão.

A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. A norma garante que a entrega seja feita de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime.

Proteção e procedimento

O desejo de entregar a criança para adoção pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento, em unidades de saúde, no CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente na Vara da Infância e Juventude. Após a manifestação, a mulher é acolhida por equipe técnica, que presta orientações, garante o sigilo e avalia possíveis encaminhamentos de apoio.

O atendimento no parto deve ser humanizado, respeitando as decisões da mãe quanto ao contato com o bebê. O registro de nascimento é obrigatório para assegurar o direito da criança à origem. Após o nascimento, ocorre audiência judicial para confirmação ou revisão da decisão.

A legislação prevê prazo de dez dias corridos para arrependimento. Confirmada a entrega, a criança é cadastrada no SNA e encaminhada a família habilitada, sem possibilidade de escolha direta pela mãe, como forma de garantir a legalidade e a proteção de todos os envolvidos.

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Assuntos bebês, CNJ, destaque, doação, grávidas
Cleber Oliveira 29 de janeiro de 2026
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