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Política

Moraes rejeita recurso da defesa para rever condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão

13 de janeiro de 2026 Política
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Alexandre de Moraes ao relatar decisão contra réus por plano golpista: organização criminosa (Imagem: TV Justiça/YouTube)
Alexandre de Moraes rejeitou recurso de Bolsonaro para rever condenação (Imagem: TV Justiça/YouTube)
Por Hugo Henud, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes rejeitou nesta terça-feira (13) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Moraes afirmou que o pedido é juridicamente incabível por ter sido apresentado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.

Nesta segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro haviam recorrido contra a decisão que barrou os embargos infringentes, tipo de recurso que permite o reexame do caso.

No despacho, Moraes, relator do caso, destacou que a condenação já havia transitado em julgado, o que afasta a possibilidade de novos recursos, e que o ex-presidente já iniciou o cumprimento da pena, impedindo a reabertura da discussão na própria ação penal.

Para sustentar a decisão, o ministro reconstruiu a linha do tempo do processo: o acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro.

A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro. Na sequência, em dezembro, Moraes rejeitou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa com base no entendimento de que esse recurso é inadmissível por falta de ao menos dois votos pela absolvição. No caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu.

O agravo regimental (nome técnico do recurso) foi protocolado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano. Com base nesse histórico, Moraes afirmou que o pedido é “absolutamente incabível” e julgou o recurso prejudicado, sem entrar no mérito da tese apresentada pelos advogados.

No recurso rejeitado agora, a defesa sustentava que, diferentemente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes.

Os advogados também pediam que, caso os embargos fossem admitidos, prevalecesse o voto vencido de Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição de Bolsonaro.

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Assuntos Alexandre de Moraes, embargos infringentes, Jair Bolsonaro, plano golpista, trama golpista
Cleber Oliveira 13 de janeiro de 2026
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