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Dia a Dia

Cliente ganha ação por importunação sexual em restaurante de Manaus

27 de novembro de 2025 Dia a Dia
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Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Juiz considerou falha na segurança ao não impedir importunação sexual contra cliente (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Uma cliente do Manf Restaurante Ltda-Carito, de Manaus, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais devido à responsabilidade civil por falha do estabelecimento no serviço de segurança. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

Segundo a cliente, ela foi vítima de importunação sexual e nenhuma providência foi tomada pela empresa, mesmo depois de ter comunicado o fato aos garçons várias vezes, segundo consta no processo nº 0235510-41.2025.8.04.1000.

Jorsenildo Dourado considerou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor de serviços responde por atos no estabelecimento, independentemente da existência de culpa por defeitos relativos à prestação dos serviços.

“É fundamental que estabelecimentos como o requerido ofereçam segurança razoável aos seus clientes, especialmente em ambientes onde a vulnerabilidade de mulheres a assédios e importunações é sabidamente maior. A proteção da integridade física e moral dos consumidores é um dever inerente à atividade, e essa responsabilidade se intensifica quando se trata de indivíduos mais suscetíveis a determinadas formas de violência”, afirma o juiz em trecho da decisão.

Ainda conforme a sentença, o dano moral decorrente de importunação sexual é considerado presumido, dispensando-se a prova do prejuízo concreto, considerando-se que “a conduta omissiva do estabelecimento em não prestar o devido auxílio à vítima e a falha em garantir um ambiente seguro geraram à autora um abalo moral que merece reparação”.

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Assuntos dano moral, destaque, importunação sexual, restaurante
Cleber Oliveira 27 de novembro de 2025
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