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Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

2 de maio de 2016 Dia a Dia Dia a Dia.
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São Paulo- SP- Brasil- 17/12/2015- Por decisão judicial, as operadoras de telefonia móvel foram obrigadas a bloquear pelo período de 48 horas, em todo o Brasil, o aplicativo de troca de mensagens Whatsapp. A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), na tarde de ontem (16/12) e está sendo cumprida desde a 00:00 desta quinta-feira (17/12). Foto: Allan White/ Fotos Públicas
A Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por 72 horas(Foto: Allan White/ Fotos Públicas)

BRASÍLIA – A Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira, 2.

Segundo a SindiTeleBrasil, associação que representa as empresas de telefonia móvel, todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial a partir das 14h.

A medida cautelar foi expedida pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), o mesmo que em março determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.

Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

Esta não é a primeira vez que o WhatsApp enfrenta problemas com a Justiça brasileira. Em dezembro, o serviço ficou 12 horas fora do ar por determinação da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da comarca de São Bernardo do Campo (SP).

O bloqueio, cumprido por todas as empresas de telefonia móvel que operam no Brasil, deveria ter durado 48 horas, mas acabou revogado por uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

À época da prisão de Dzodan, especialistas previam que ordem judiciais semelhantes voltariam rapidamente a ocorrer caso as empresas não se adaptassem melhor à legislação brasileira.

O TJ-SE divulgou nota na qual diz que a medida cautelar expedida por Montalvão foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.

(Da Agência Brasil)

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Valmir Lima 2 de maio de 2016
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