
Do ATUA
MANAUS — O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo manteve na íntegra a sentença que cassou o mandato do vereador de Manaus Elan Alencar por fraude à cota de gênero. A decisão sobre o recurso foi proferida no sábado (11).
Os “embargos de declaração” foram apresentados por Joana Cristina França da Costa, que teve a candidatura indeferida por não estar quite com a Justiça. O juiz entendeu que a candidatura dela era inviável desde o começo e que ela foi incluída apenas para cumprir o percentual mínimo que o partido precisava para concorrer. Em razão da sentença condenatória, ela foi declarada inelegível.
No recurso, Joana alegava que o juiz não considerou que outras mulheres apontadas como laranjas não tiveram a oportunidade de se defender. O juiz disse que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou entendimento do que não é necessário ouvir todas as candidaturas fictícias em processos como esse.
“O Tribunal Superior Eleitoral entende que ‘a legislação eleitoral não prevê a necessária participação das candidatas fictícias no polo passivo de ação que apura fraude na cota de gênero, tampouco se verifica a sua necessidade pela natureza da relação jurídica controvertida'”, disse o juiz.
Rafael afirmou que a sentença contestada “enfrentou todas as questões postas e necessárias ao deslinde do feito, com fundamentação suficiente, não padecendo dos vícios apontados”. Para ele, o recurso buscava apenas reexaminar aquilo que já havia sido analisado.
“O que se observa , em verdade, é a nítida pretensão do embargante de obter o reexame da matéria fático-probatória, com o objetivo de modificar o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração”, disse o juiz.
A ação contra o Democracia Cristã foi apresentada pelo partido PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e pelos ex-vereadores Glória Carrate, Elissandro Bessa.
Além da situação de Joana, os autores também alegaram que seis candidatas do DC registradas tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, com contas de campanha zeradas. Para eles, trata-se de “inexistência de campanha efetiva”, o que “caracteriza candidatura fictícia”.
Em maio deste ano, o promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior se manifestou favorável ao pedido. Ele concordou com as alegações dos autores.
“A composição final da chapa apresentou 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens, o que representa apenas 28,57% de candidaturas femininas, configurando violação ao mínimo legal exigido, nos termos do já mencionado art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, afirmou o promotor.
Ao analisar o caso, em junho deste ano, Raposo afirmou que a candidatura de Joana da Costa era manifestamente inviável desde o início e foi utilizada pelo partido apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, configurando fraude deliberada que compromete a regularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e contamina toda a chapa proporcional.
Além de anular os votos recebidos pelo partido, Raposo declarou a mulher inelegível.
