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Dia a Dia

CFM pede revogação de ato da Anvisa que permite aos enfermeiros prescrever antibióticos

18 de setembro de 2025 Dia a Dia
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antibioticos
Por Gabriel Damasceno, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O CFM (Conselho Federal de Medicina) solicitou a revogação imediata de um ato da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permite a inclusão do registro profissional de enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil. Com o ato da Anvisa, anunciado na semana passada e já em vigor, é possível comprar antibióticos prescritos por enfermeiros em farmácias do País.

O CFM entende que a prescrição de medicamentos envolve a definição de um prognóstico a partir de um diagnóstico clínico, atividade que a Lei nº 12.842/2013 estabelece como competência exclusiva do médico. Segundo a entidade, os enfermeiros não possuem nem a formação nem a capacitação técnica necessárias para desempenhar essa função.

O CFM também afirma que a medida pode gerar riscos à população ao aumentar a prescrição de antibióticos em um momento de preocupação com a resistência antimicrobiana (RAM) em todo o mundo. A RAM é uma das 10 maiores ameaças à saúde pública global e gera efeitos negativos como o aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação dos custos assistenciais, diz o Conselho.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por outro lado, alega que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada no Brasil desde que a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/87 entraram em vigor. O Cofen ressalta que o artigo 11 da Lei 7 498/1986 e o artigo 8º do Decreto 94.406/1987 estabelecem que o enfermeiro pode prescrever “medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Assim, diz o órgão, a atuação na prescrição é permitida, mas deve respeitar esses protocolos e a legislação.

“A realização de diagnóstico nosológico e a prescrição de medicamentos não são atos privativos do médico, pois foram vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013”, afirma o Cofen, em nota. “O enfermeiro que atua na atenção primária à saúde, por exemplo, prescreve antimicrobianos para tratamento da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis, entre outros programas de saúde pública de relevância para a assistência à saúde, inclusive com a atuação segura e resolutiva, com o reconhecimento e respaldo do Ministério da Saúde e da própria Anvisa”, adiciona.

O CFM afirma que, com o ato, a Anvisa viola a legislação brasileira ao transformar uma exigência técnica do SNGPC em uma autorização para exercício ilegal da medicina. Segundo a entidade, essa função legislativa não é da agência, mas do Congresso Nacional. Além disso, alega que a mudança no SNGPC possibilita que enfermeiros prescrevam medicamentos sem mecanismos de fiscalização, o que legitimaria uma atuação irrestrita e sem controle.

“O CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal, sendo urgente sua revogação a fim de restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, diz, em nota.

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Assuntos antibiótico, Anvisa, CFM, enfermeiros
Valmir Lima 18 de setembro de 2025
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