
Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza policiais ou agentes de trânsito a determinarem a remoção imediata de feridos em acidente de trânsito, mesmo antes do exame pericial, quando a situação exigir rapidez sem socorro.
O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro , prevê a autorização para a remoção dos veículos envolvidos antes da perícia quando não houver morte no local ou suspeita de crime doloso contra a vida. Para isso, os veículos precisam estar atrapalhando o trânsito ou comprometendo a segurança, e a cena não deve ser exigida para preservação específica.
A proposta aprovada também estabelece prazos máximos para a liberação das vias: até três horas nas vias urbanas e estradas rurais e até cinco horas nas rodovias estaduais e federais. Ocorrências mais complexas envolvendo muitos veículos terão protocolos específicos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1827/23 , do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O texto original prevê a remoção imediata de vítimas e veículos envolvidos em acidente, independentemente de exame local por perito, nos casos em que a fluidez do trânsito fique prejudicada.
“O substitutivo propõe um modelo mais equilibrado e operacionalmente viável, que valorize a celeridade no atendimento, mas sem abrir mão da responsabilidade técnica e preservação da cena nos casos que assim exigido”, disse o relator.
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
