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Política

Entrega de dinheiro a eleitor não prova compra de voto, decide juiz no AM

11 de agosto de 2025 Política
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Ação contra ex-prefeito Herivâneo Vieira foi julgada improcedente (Foto: Reprodução/Facebook)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Mesmo aparecendo em vídeo entregando dinheiro a uma eleitora, um candidato não pode ser punido sem comprovação de que a finalidade do ato foi obter voto. A conclusão é do juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 17ª Zona Eleitoral do Amazonas, ao julgar improcedente uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o ex-prefeito de Humaitá Herivâneo Seixas (MDB). A sentença que absolveu Herivâneo foi proferida no dia 6 deste mês.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, para: Absolver Herivânio Vieira de Oliveira das imputações de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, por ausência de provas suficientes da prática das condutas”, diz a sentença.

A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra Herivâneo e Jonatas do Nascimento (MDB), conhecido como ‘Vereador Sipa’, candidato a vice-prefeito na chapa. Herivâneo foi prefeito de Humaitá entre 2017 e 2020 e disputou a reeleição em 2024, sendo derrotado pelo ex-prefeito Dedei Lobo.

Segundo o MPE, um vídeo divulgado nas redes sociais mostra Herivâneo entregando dinheiro a uma eleitora momentos antes do comício de encerramento de sua campanha, nas proximidades da Praça da Saúde, em Humaitá. Para o órgão, o ato caracterizaria abuso de poder econômico e compra de votos, motivo pelo qual pediu a inelegibilidade e a aplicação de multa aos dois candidatos.

Herivâneo negou ter comprado votos e afirmou que não há provas de pedido de apoio político ou de que o dinheiro tivesse finalidade eleitoral. Jonatas alegou que não havia provas contra ele, argumento que foi acolhido pelo juiz.

A eleitora beneficiada declarou que o valor foi entregue espontaneamente, sem qualquer menção a pedido de voto. Para o juiz, “nenhuma outra prova reforça ou contradiz essa versão”.

Na sentença, o magistrado concluiu que as provas não demonstram abuso de poder econômico com potencial de influenciar o resultado da eleição, classificando o fato como “episódio isolado e desprovido de repercussão eleitoral mensurável”. Charles também destacou que a derrota do candidato nas urnas reforça a ausência de gravidade na conduta.

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Assuntos absolvição, compra de votos, Herivâneo Vieira de Oliveira, Humaitá, juiz, manchete
Felipe Campinas 11 de agosto de 2025
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