O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Redes sociais são responsáveis por publicações criminosas dos usuários, decide STF

26 de junho de 2025 Política
Compartilhar
Redes sociais são responsáveis por publicações de usuários, decide o STF (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet.

Após 12 sessões, os ministros definiram os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo.

Ficou definido que, como regra geral, as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial.

Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”. A tese funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos, é parcialmente inconstitucional, porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia.

“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia”, diz a tese.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Eles defenderam que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso e não pelo Judiciário.

Os ministros se reuniram nesta tarde em um almoço no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para chegar a um acordo, o que só ocorreu após quatro horas de debates a portas fechadas.

O STF entra de recesso na próxima semana e os ministros se esforçaram para concluir a questão antes das férias coletivas.

Notícias relacionadas

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança e fim da prisão

Governador eleito, Omar Aziz diz que ainda não escolheu secretários

Vice de Maria do Carmo deixa o PL para voltar aos Bombeiros

Deputados do PT acionam PGR e PF por campanha de boicotes a eleitores de Lula

MPE pede multa a Joana Darc por suposto uso eleitoral do CastraMóvel

Assuntos big thecs, desinformação, redes sociais, STF
Cleber Oliveira 26 de junho de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

As mullheres buscam maior equidade com os salários dos homens
Economia

STF tem 5 votos para reduzir tempo de contribuição de mulheres

29 de outubro de 2026
Ministro Kassio Nunes Marques
Política

Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro

28 de outubro de 2026
Política

STF nega ter ordenado buscas em endereços de Flávio Bolsonaro

28 de outubro de 2026
Variedades

Dandara Couto não sabe dizer como desapareceu durante 3 dias

26 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?