O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz manda Sinetram e Prefeitura fornecerem meia-passagem ao Estado

18 de junho de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
A decisão está relacionada ao fim do convênio, firmado em janeiro de 2023 entre o Estado e o Município de Manaus (Foto: Arquivo/Secom)
Do ATUAL

MANAUS — O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que o IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) e o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) forneçam a meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor de R$ 2,50, correspondente à tarifa pública estudantil. O descumprimento da decisão poderá gerar multa de R$ 100 mil.

A decisão está relacionada ao fim do convênio nº 001/2023, firmado em janeiro de 2023 entre o Estado (por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais) e o Município de Manaus que estabelecia o passe-livre para estudantes do ensino fundamental e médio da rede estadual. O convênio tinha como objetivo apoiar o programa de reestruturação do transporte público da capital e terminou em 18 de maio.

Com o encerramento do acordo, o Estado buscou alternativas para manter o benefício e tentou adquirir diretamente as meias-passagens com o Sinetram. No entanto, o IMMU negou o pedido e condicionou a venda ao pagamento de R$ 8,20 por passagem, valor correspondente à tarifa de remuneração do sistema, o que inviabilizou a continuidade do benefício nas mesmas condições.

O juiz determinou não apenas a venda pelo valor da tarifa pública estudantil, mas também que o IMMU e o Sinetram se abstenham de impedir o acesso gratuito dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo, como prevê a política de passe-livre estudantil. O custo da meia-passagem deverá ser arcado pelo Estado do Amazonas.

Na decisão, o magistrado afirmou que a exigência de um valor maior para a meia-passagem fere a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e traz prejuízos aos estudantes da rede estadual.

Segundo ele, “além da dissonância da negativa do IMMU aos termos da legislação que regulamenta o tema, há de ser ressaltado que as consequências do referido ato causará irreparável dano aos alunos da rede estadual de ensino que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas”.

O juiz também considerou que o risco para os estudantes é imediato, pois a Prefeitura de Manaus anunciou, em 27 de maio, que o passe-livre para a rede estadual seria mantido apenas até 21 de junho de 2025. Na avaliação do magistrado, a situação poderia violar o direito à educação e ao transporte, além de ferir o princípio da isonomia em relação aos alunos da rede municipal, que seguem com o benefício garantido.

Notícias relacionadas

Rompimento de adutora deixa bairros de Manaus sem água neste domingo

Morador fica ferido ao tentar apagar incêndio em Itacoatiara (AM)

Incêndio destrói parte de casa de dois andares em Manaus

Infraestrutura na Amazônia precisa tirar cidades e pessoas do isolamento

Passageira de moto que foi atropelada por carreta morre no hospital

Assuntos IMMU-AM, meia-passagem, Passe estudantil, Sinetram
Feifiane Ramos 18 de junho de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Tarifa de ônibus passou de R$ 4,50 para R$ 6, neste domingo (20), com descontos que depende do perfil do usuário (Foto: Tiago Correa/UGPE)
Dia a Dia

Governo anuncia pagamento de R$ 3 milhões pelo Passe Livre Estudantil

20 de agosto de 2026
Ônibus capotado (Imagem/reprodução redes sociais)
Dia a Dia

Vinte passageiros ficam feridos em acidente com ônibus que tombou

10 de agosto de 2026
Dia a Dia

Projeto institui embarque prioritário de gestantes em ônibus de Manaus

10 de agosto de 2026
Os dois foram levados ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde o caso foi registrado (Foto: WhatsApp/reprodução)
Polícia

Adulto é preso e adolescente é apreendido por apedrejar ônibus e ferir passageira

4 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?