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Dia a Dia

Lei do AM institui multa para quem cometer discriminação e racismo

16 de junho de 2025 Dia a Dia
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Consumidores em rua comercial no Centro na manhã desta segunda: movimento intenso (Foto: Murilo odrigues/ATUAL)
Lei sobre intolerância no Amazonas também enquadra estabelecimentos privados e públicos (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – A Lei Estadual nº 7.557, de 10 de junho de 2025, institui punições administrativas pela prática de atos de discriminação, ofensa, violência, ou qualquer forma de dano por motivo de intolerância cometidos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive agentes públicos, no Amazonas.

Conforme a lei, as sanções são para coibir condutas discriminatórias motivadas por etnia, religião, orientação sexual, gênero, estética, nacionalidade, faixa etária, condição física ou mental que compõem a identidade e a dignidade humana.

A norma considera como atos de intolerância, por exemplo, a recusa de acesso a bens ou serviços, o impedimento de permanência em espaços públicos ou privados, práticas constrangedoras, intimidadoras ou ofensivas, além da incitação ao preconceito por meio físico ou digital.

Também estão incluídas sanções para quem comercializar símbolos ou mensagens que incentivem a discriminação, assim como para empregadores que pratiquem coação ou dificultem o acesso a empregos e cargos públicos.

Segundo o texto, o processo administrativo para apuração das infrações ocorrerá a partir de denúncia da vítima, de seu representante ou de qualquer pessoa que testemunhar o ato. As denúncias devem ser encaminhadas ao órgão estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, podendo ser feitas de forma presencial ou online. Quando houver indícios de crime, o caso será encaminhado também à autoridade policial.

Multas

Entre as penalidades previstas estão advertência, multa de até dois salários-mínimos, valor que pode subir para quatro em caso de reincidência, suspensão da licença de funcionamento por 30 dias e até cassação definitiva. Para agentes públicos, as penalidades incluem ainda sanções disciplinares conforme a legislação específica. A multa não poderá ser inferior a oito salários-mínimos e poderá ser triplicada se for considerada ineficaz diante da capacidade econômica do infrator.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social e usados em programas de enfrentamento à intolerância. A lei também autoriza convênios entre o Governo do Estado e municípios, câmaras municipais e a Assembleia Legislativa para fortalecer a fiscalização e o combate a essas práticas. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a lei na íntegra a partir da página 11 do Diário Oficial do Amazonas.

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Assuntos Amazonas, destaque, Discriminação, intolerância, Racismo
Thiago Gonçalves 16 de junho de 2025
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