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Política

Projeto de lei federal cria programa de incentivo à agricultura indígena

17 de março de 2025 Política
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Deputado Padovani diz que finalidade da proposta é liberar a agricultura indígena (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)
Deputado Padovani diz que finalidade da proposta é liberar a agricultura indígena (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 27/25, do deputado Padovani (União-PR), cria o Agro-indígena (Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril). O programa será desenvolvido por indígenas, comunidades ou organizações dentro ou fora de seus territórios.

Entre os objetivos do programa, que tem previsão de durar 30 anos, estão: proteger a liberdade econômica dos povos indígenas; promover o desenvolvimento socioeconômico das diversas populações indígenas; e restaurar a independência econômica dos povos originários do Brasil.

O texto integra diversos dispositivos legais, como a Constituição e leis federais, e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados. Em especial os ligados ao exercício de atividades econômicas, garantindo autonomia e proteção aos indígenas.

Pela proposta, indígenas e suas organizações devem ter tratamento igualitário em atividades econômicas, sem restrições adicionais às aplicadas aos demais brasileiros. A propostainclui direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentiva o desenvolvimento socioeconômico.

O Agro-indígena busca efetivar pontos sobre exercício de atividade econômica e turismo em terras indígenas da lei que estabeleceu o marco temporal dessas áreas (Lei 14.701/23). O marco temporal, porém, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Segundo Padovani, o entendimento de que atividades econômicas indígenas precisam de permissão ou participação do Estado é um entendimento errôneo e retrógrado. Ele afirmou que atividades agrícolas por indígenas poderiam se beneficiar da mesma dinâmica dos quilombos. “As práticas de atividades agrícolas são reprimidas para os indígenas, de forma que até mesmo as atividades agrícolas praticadas para subsistência enfrentam entraves”, disse.

Padovani afirmou que o poder público não possui programas direcionados à potencialização e ao aproveitamento da vocação produtiva das terras que povos originários legalmente ocupam. “Esse estado de desolação que aflige inúmeras etnias é suficiente para urgência de medidas em favor da reversão do quadro de penúria, falta de perspectiva e total dependência socioeconômica dos povos indígenas brasileiros”.

Recursos

O Agro-indígena será sustentado por recursos de doação, tanto por pessoas como empresas tributadas pelo lucro real, de até 4% do Imposto de Renda. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para arrendamento de terras da União por indígenas para desenvolvimento de atividade econômica.

O recurso poderá ser direcionado para projetos escolhidos pelo contribuinte, entre os aprovados pelo poder público, ou genérico para qualquer projeto já aprovado. Para as doações genéricas, deverá ser seguido princípio para não concentrar os recursos em apenas um empreendimento. Doações para projetos que já receberam os valores pré-estipulados serão transformadas em doações genéricas para serem reaplicadas em outras iniciativas.

As doações poderão ser feitas no momento da declaração de Imposto de Renda ou antecipadamente, com abatimento posterior do valor. Os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda, conforme os limites e regras estabelecidos na legislação vigente.

Projetos

Os projetos a receberem doação poderão ser propostos pelos indígenas e suas organizações ao poder público, pelo poder público ou por terceiros aos indígenas. Neste caso, a sugestão precisará acontecer mediada pelos órgãos competentes do Executivo federal.

Os projetos precisam ter pareceres com as características socioeconômicas das comunidades indígenas afetadas, o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e o licenciamento ambiental para execução.

Em caso de infração ou negligência, os indígenas, suas comunidades ou organizações ficarão inabilitadas para o recebimento de recursos do Agro-indígena por três anos.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Agricultura, Deputado Padovani, indígenas, projeto de lei
Cleber Oliveira 17 de março de 2025
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