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© 2022 Amazonas Atual
Política

STF ampliou foro privilegiado para manter poder, afirma presidente da OAB-SP

16 de março de 2025 Política
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Plenário do STF
Plenário do STF: foro privilegiado vale para autoridades públicas e políticos (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Leonardo Sica, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), é contrário à decisão do STYF (Supremo Tribunal Federal) que ampliou o alcance do foro privilegiado e expandiu a competência da Corte para julgar autoridades e políticos. Para ele, a mudança de posicionamento em relação a entendimento de 2018, teve como motivação a “manutenção de poder” do tribunal.

“Um tribunal que julga todos os políticos é um tribunal que acaba se politizando. Se o Supremo reclama do excesso de processos, com razão, mas toma uma decisão que vai aumentar o número de processos, há de haver um interesse próprio nisso. Eu acho que é um interesse de manutenção de poder”, afirmou Sica em entrevista ao Estadão.

Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Agora, o tribunal recuou e definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.

Por que o senhor é contra a decisão do STF?

Leonardo Sica – Eu acho que não deveria ampliar, deveria reduzir. O alargamento do foro privilegiado transformou o Supremo em uma Corte criminal E isso faz mal ao tribunal. A Corte não consegue se debruçar sobre as questões constitucionais. E, se a gente quer melhorar o STF, a gente precisa enfrentar essa questão de devolver a ele o papel de Suprema Corte constitucional. Então, eu acho que isso é uma distorção. Não tem paralelo no mundo. Em segundo lugar, você tem uma questão séria de princípio da igualdade. Você privilegia muitas pessoas com o foro por prerrogativa de função, quando existe toda uma estrutura judiciária. Por exemplo, quando o ministro Gilmar Mendes fala: ‘Se eu tirar o foro de prerrogativa de função, os deputados não vão ser julgados’. Mas é claro que vão ser julgados. Vão ser julgados pelo tribunal do seu Estado, a gente tem que confiar que tem uma estrutura judiciária. Não é que não serão julgados, vão ser julgados em outro lugar. Tem uma questão prática: congestiona a pauta. Os ministros vivem reclamando do excesso de processos e acabaram tomando uma decisão para aumentar o número de processos. Isso um contrassenso.

Enxerga alguma motivação estratégica na decisão?

Leonardo Sica – Um tribunal que julga todos os políticos acaba se politizando. Se o Supremo reclama do excesso de processos, com razão, mas toma uma decisão que vai aumentar o número de processos, há de haver um interesse próprio nisso. É um interesse de manutenção de poder. Falta um mecanismo de autocontenção. Meu receio é de que algum dia o Parlamento resolva impor regras de contenção, o que também é ruim. Por falta de autocontenção, o Supremo está se expondo politicamente.

Vemos autoridades abrindo mão da prerrogativa para serem julgadas na primeira instância. As críticas não são ocasionais, relacionadas à maneira como o STF julga?

Leonardo Sica – Da minha parte, não. Acho que, quando existia essa percepção, é porque o tribunal julgava pouco, então a gente não sabia como o tribunal julgava a matéria penal, e talvez a gente não tivesse o alcance dos problemas.

Considera que há prejuízo às defesas?

Leonardo Sica – Tem um prejuízo à defesa enorme, porque você julga a pessoa sem duplo grau de jurisdição. Isso tem um quê de ser uma exceção no sistema. A gente teria que reservar o foro privilegiado no Supremo para poucas autoridades, o presidente da República, ministros de Estado e ministros de Cortes Superiores. Veja, se você pegar todos os deputados e devolver o julgamento de cada um para o seu Estado, seja para o Tribunal Regional Federal ou para o Tribunal de Justiça do Estado, a gente vai dispersar essa concentração. Isso é muito mais democrático. A gente vai permitir julgamentos com duplo grau e a gente vai confiar que o Supremo não é o único tribunal que acerta no País. O STF vai julgar parlamentares depois do mandato, então isso pode prolongar a competência por anos. Imagina um parlamentar que tem um processo no último ano do mandato dele. Aí ele termina o mandato e o Supremo vai ficar com aquele processo por quatro, cinco anos.

É a segunda vez que o STF muda de posição sobre o foro privilegiado em sete anos. Parece um intervalo adequado?

Leonardo Sica – É um entendimento recém-instituído. Para começar, em uma democracia ideal essa regra seria definida em lei. Um tribunal não deveria decidir isso em regimento interno ou em jurisprudência. A gente vem vivendo de remendos, especialmente nessa matéria do foro por prerrogativa de função.

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Assuntos foro privilegiado, Leonardo Sica, OAB-SP, STF
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