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Política

STF mantém decisão de Toffoli que anulou ações de Léo Pinheiro na Lava Jato

4 de fevereiro de 2025 Política
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Leo Pinheiro
Empresário Léo Pinheiro em depoimento na Câmara dos Deputados durante a Lava Jato (Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais. Ele decretou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”.

O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

A Segunda Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário. Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.

Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há “inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas” (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros).

“Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (Rcl nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa”, escreveu Toffoli.

O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.

De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões, desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.

Ao acompanhar o colega, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a “diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais”.

“Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula”, escreveu Gilmar.

A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou a favor do recurso da PGR. Para o ministro, “absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude” entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato.

Fachin argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver “aderência estrita demonstrada por intermédio de prova documental inequívoca” e “absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão”.

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, defendeu.

O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

“Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impossibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão”, ressaltou o ministro.

Fachin ainda argumentou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, na prática, a decisão de Toffoli esvazia e inviabiliza investigações fundadas no próprio acordo.

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Assuntos Dias Toffoli, Lava Jato, Leo Pinheiro, Lula, STF, triplex do Guarujá
Valmir Lima 4 de fevereiro de 2025
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