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Política

Lei destina recursos de fundos extintos para projetos na Amazônia e Nordeste

17 de janeiro de 2025 Política
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O Fundo tem como objetivo receber doações para prevenção da Amazônia Legal (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Recursos do Finam e Finor serão destinados a investimentos na Amazônia e Nordeste (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25 que estabelece a transferência de recursos de antigos fundos regionais para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

Essa lei determina a extinção do Finam (Fundo de Investimentos da Amazônia) e do Finor (Fundo de Investimentos do Nordeste). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao FDA (Fundo de Desenvolvimento da Amazônia) e ao FDNE (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste).

Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.

A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.

A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.

No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.

Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.

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Assuntos Amazônia, Finam, Finor, recursos públicos
Cleber Oliveira 17 de janeiro de 2025
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