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Dia a Dia

MP pede que retirada de flutuantes seja incluída no orçamento de Manaus

16 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Flutuantes dominam o igarapé do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu à Justiça do Amazonas para que obrigue a Prefeitura de Manaus a incluir no orçamento do município a retirada dos flutuantes que atualmente ocupam o Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.

O pedido foi apresentado na terça-feira (14) no âmbito de uma ação na qual o MPAM pede que a prefeitura remova as embarcações do local. O Ministério Público “briga” pela “limpeza” do rio há 24 anos. A questão alcança 900 flutuantes que estão no local. Eles são usados principalmente para serviços de lazer, como bares e restaurantes, e como garagem.

A proposta do MP é apresentada como uma solução às alegações da prefeitura de que não tem dinheiro para executar a ordem judicial. Em agosto e setembro de 2023, a prefeitura alegou que a tarefa iria custar R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade.

Na terça-feira, após o juiz pedir ao MP para que se manifestasse sobre o processo, a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone sugeriu à Justiça para que a prefeitura seja obrigada a comprovar a retirada de embarcações abandonadas. Conforme o parecer de Lilian, se a prefeitura ainda não tiver cumprido, que a justiça determina que ela apresente cronogramas e relatórios periódicos que demonstrem o cumprimento da obrigação.

Lilian também pediu para que a prefeitura inclua no atual PPA (Plano Plurianual) um programa com ações orçamentárias “que contemplem as diretrizes, objetivos e metas, além dos indicadores físicos e financeiros, objetivando a retirada/desmonte dos flutuantes da orla do Tarumã”. A medida, se concretizada, também acarretará alterações na LOA (Lei Orçamentária Anual).

A remoção das embarcações é um pleito antigo do MPAM e se arrasta há 24 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MP-AM.

A ação judicial foi apresentada em 2001 e foi julgada procedente em 2004. A ordem de execução da sentença só foi proferida em 2021, mas ficou travada em razão de diversos recursos judiciais.

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim daquele ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro daquele ano, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar o recurso da prefeitura contra a ordem de retirada, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre de 2023, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início de 2024, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

Em junho de 2024, desembargadora do TJAM Joana Meirelles suspendeu a ordem de desmonte das embarcações até que o colegiado decidisse se

A desembargadora considerou risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida. A DPE alegou que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.

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Assuntos destaque, flutuantes, MP-AM, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 16 de janeiro de 2025
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