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Dia a Dia

Indicação de livros de Monteiro Lobato para escolas foi correta

27 de dezembro de 2024 Dia a Dia
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(Foto: Youtube/Reprodução)
Monteiro Lobato: obras literárias foram indicadas corretamente às escolas (Foto: Youtube/Reprodução)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu, por unanimidade, que o CNE (Conselho Nacional de Educação) não infringiu normas nem contrariou as políticas de combate ao racismo ao recomendar que escolas públicas adotassem, em 2011, alguns livros de Monteiro Lobato.

Naquele ano, uma associação privada e um cidadão impetraram mandado de segurança para questionar a indicação dos livros como leitura obrigatória em escolas públicas, ao argumento de que conteriam expressões racistas.

O caso começou a tramitar no STF (Supremo Tribunal Federal), mas foi remetido ao STJ, ao qual cabe analisar mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro da Educação – no caso, a homologação de um parecer do CNE.

Sem comprovação

O ministro Gurgel de Faria, relator do mandado de segurança na Primeira Seção do STJ, considerou que não foi demonstrado como o cidadão autor da ação teria sua esfera jurídica atingida pelo Parecer CNE/CEB 6/2011, que orientou sobre a presença de estereótipos raciais na literatura.

Quanto à associação, o ministro também ressaltou a ausência de comprovação de qualquer prejuízo direto aos seus associados, ficando caracterizado, assim, o uso inadequado do mandado de segurança.

“Não há nem causa de pedir capaz de esclarecer que direito subjetivo foi afetado com o suposto ato ilegal, o que, evidentemente, esmorece por completo a pretensão veiculada no remédio heroico”, disse.

O magistrado observou que, em tese, a associação poderia empregar o mandado de segurança coletivo na defesa de interesses difusos, como a promoção de políticas antirracistas. Contudo, mesmo sob essa perspectiva, o relator apontou que a ação não seria viável.

De acordo com Gurgel de Faria, a petição inicial se baseou em dois fundamentos: a alegada incompetência do agente que iniciou a revisão do documento que culminou no Parecer CNE/CEB 6/2011 e a suposta ilegalidade do ato, por admitir material didático que violaria normas brasileiras e internacionais sobre racismo.

O relator, porém, afirmou que a homologação pelo então ministro da Educação afastou qualquer irregularidade formal. Além disso, para Gurgel de Faria, os documentos apresentados não demonstraram que o ato tenha infringido normas sobre o combate ao racismo.

Diretrizes antirracista

O ministro enfatizou que o Parecer CNE/CEB 6/2011 reafirma diretrizes voltadas à educação antirracista, alinhadas à Constituição Federal e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, orientando sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica de obras literárias com potenciais estereótipos raciais, sem vetar a sua circulação, mas assegurando o direito à não discriminação.

“A simples leitura do conteúdo do ato impugnado deixa evidente que houve completa preocupação do poder público com a questão étnico-racial. Se, por um lado, reconheceu a importância histórico-literária da obra ficcional de Monteiro Lobato, por outro lado, orientou que o emprego daquela obra e de outras fosse operado de acordo com uma política de educação antirracista, política essa que deverá se desenvolver via os profissionais da educação, e não por meio do Judiciário”, concluiu o relator ao denegar a segurança.

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Assuntos educação, Monteiro Lobato, Racismo
Cleber Oliveira 27 de dezembro de 2024
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