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Política

Renda bruta de motoristas de app é 25% da receita bruta mensal na reforma tributária

9 de dezembro de 2024 Política
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Em Manaus, entregadores não são obrigados a deixar encomendas na porta dos apartamentos (Foto; Fernando Frazão/Agência Brasil)
Relator da reforma tributária define índice para renda bruta de motoristas de aplicativo (Foto; Fernando Frazão/Agência Brasil)
Por Victor Ohana e Fernanda Trisotto, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira (9). Conforme o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) havia mostrado, o relator estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor.

No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

“No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, houve a previsão da figura do nanoempreendedor (pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual), que estará dispensado da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS”, diz o texto.

O parecer prossegue: “A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”.

Armas

Eduardo Braga acatou também uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo. Otributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

“Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da Comissão de Constituição e Justiça e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo”, diz o parecer.

O texto prossegue: “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública”.

O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo. “Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos”, diz o texto.

O relator acrescenta: “Nas normas gerais do novo tributo, determinamos, de pronto, que a apuração será mensal, o que gera segurança jurídica”.

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Assuntos Eduardo Braga, motorista de aplicativo, reforma tributária
Cleber Oliveira 9 de dezembro de 2024
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