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Dia a Dia

Réus por chacina em Manaus são condenados a 52 anos de prisão

15 de outubro de 2024 Dia a Dia
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onforme o MPAM, o ataque teria sido motivado porque as vítimas hospedaram um traficante que era inimigo do grupo (Foto: TJAM/Divulgação)
Dois dos réus morreram durante o processo, que foi arquivado. Outro foi inocentado (Foto: TJAM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — Os réus André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos foram condenados a 52 anos e dez meses de prisão, cada um, pela morte dos irmãos Lucieverton Pedrosa de Lima e Lucierick Pedrosa de Lima e do primo deles, Rafael Coelho de Lima. O crime ocorreu na noite de 19 de outubro de 2017 em Manaus, no bairro São Lázaro, zona sul da capital.

Carlos Eduardo Benício de Brito, que figurava como réu na ação penal, foi absolvido. Regina de Azevedo Leal e Bruno Ferreira Moreno, também denunciados pelo Ministério Público por participação no crime, morreram durante a instrução do processo, que foi extinto.

Na denúncia, o MP relatou que os cinco acusados invadiram a residência onde as três vítimas moravam e dispararam diversos tiros matando os três jovens. O motivo do ataque foi a hospedagem na casa deles de um traficante inimigo do grupo. Uma rixa entre o acusado Jorge Santos e as vítimas também foi considerada pela promotoria como possível motivo da chacina.

O julgamento da Ação Penal nº 0638320-89.2017.8.04.0001 foi realizado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Carlos Eduardo Benicio de Brito participou do julgamento por videoconferência, pois se encontra preso na Penitenciária de Pirajuí, no interior de São Paulo, por outro processo. André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, que respondem ao processo em liberdade, não compareceram ao julgamento.

Conforme a sentença, os jurados decidiram pela condenação de André Amorim Bandeira pelo triplo homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e motivo fútil). Os jurados também consideraram que Jorge Santos dos Anjos deveria ser condenado pelos três homicídios qualificados (praticado por motivo fútil e à traição).

O regime de cumprimento da pena será o fechado. Diante da condenação, o magistrado decretou a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena. Os respectivos mandados de prisão já foram publicados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) com o nº 0638320-89.2017.8.04.0001.01.0008-10.

Da sentença, cabe apelação.

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Assuntos Chacina, destaque, homicídio
Feifiane Ramos 15 de outubro de 2024
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