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© 2022 Amazonas Atual
Política

IstoÉ terá que pagar R$ 30 mil a Michelle Bolsonaro por violar privacidade

10 de setembro de 2024 Política
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Revista Isto é publicou nota sobre a vida privada de Michelle Bolsonaro (Foto: Isac Nobrega/PR)
Do ATUAL

BRASÍLIA – Por entender que uma nota sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro configurou abuso na liberdade de informar e causou danos morais indenizáveis, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou em R$ 30 mil a editora da revista IstoÉ e em R$ 10 mil o jornalista responsável pela publicação.

Intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, o texto, publicado em fevereiro de 2020, falava sobre desconfortos no casamento de Michele com o então presidente Jair Bolsonaro e insinuava uma suposta infidelidade por parte dela.

O colegiado também determinou que a Editora Três divulgue uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.   

“O texto em questão, ao divulgar informações pessoais pejorativas, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade”, disse o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Direitos

Segundo o ministro, a interseção entre a liberdade de imprensa e a intimidade de pessoas públicas é tema complexo cujo exame perpassa questões de ordem ética e jurídicas. “Enquanto a liberdade de imprensa é vital para a manutenção e o aprimoramento do Estado de Direito e da democracia – garantindo a disseminação de informações, o controle e a prestação de contas –, a proteção da intimidade é crucial para preservar a dignidade das pessoas e os direitos individuais”, disse.

O relator lembrou que pessoas públicas, como políticos, celebridades e figuras de destaque, podem ter uma expectativa reduzida de privacidade, em comparação com cidadãos comuns; contudo, tal circunstância não autoriza a desconsideração total de seu direito à intimidade.

Antonio Carlos Ferreira afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, nas situações de conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: compromisso ético com a informação verossímil; preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e vedação ao uso da crítica jornalística com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.

“Nota-se que o texto abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama do Brasil, reportando eventos e situações cotidianas particulares, com referências à sua vida conjugal e à sua saúde. Não consigo extrair de tais informações quaisquer elementos que evidenciem algum interesse público ou relevância jornalística, visto que intrinsecamente relacionadas com a vida privada da primeira-dama”, declarou o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.066.238.

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Assuntos condenação, Istoé, Michelle Bolsonaro, Revista
Felipe Campinas 10 de setembro de 2024
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