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Dia a Dia

Professor terá que pagar R$ 3 mil a aluna por assédio com conto erótico

12 de agosto de 2024 Dia a Dia
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Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Desembargador considerou que professor abusou da posição de autoridade e confiança (Foto: Divulgação)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um professor a indenizar uma estudante, por danos morais, após assédio. De acordo com o processo, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas evidenciam o fato. “Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico. Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional”.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça. Para Pellizari, “a resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram”. “Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada”, assinala o desembargador em seu voto. “O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”.

Rodolfo Pellizari alertou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm que reprimir esse tipo de conduta. “É crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos”, concluiu.

Foi unânime a decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves seguiram o relator.

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Assuntos assédio sexual, dano moral, destaque, estudante, professor
Cleber Oliveira 12 de agosto de 2024
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