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Dia a Dia

Adaf proíbe venda e transporte de cacau e cupuaçu em mais 2 municípios

12 de julho de 2024 Dia a Dia
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cacau e cupuacu
A monilíase afeta plantas do gênero Theobroma, como o cacau e o cupuaçu (Foto: Divulgação/Mapa)
Do ATUAL

MANAUS – A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas) inclui São Paulo de Olivença e Urucurituba (distante, respectivamente, 985 e 208 quilômetros de Manaus) entre municípios com restrição ao transporte e comercialização do cacau e cupuaçu. A medida é para evitar a propagação da praga Monilíase, que afeta esses frutos.

Até então, o trânsito estava restrito apenas para os frutos saindo de Benjamin Constant, Tabatinga e Atalaia do Norte (distantes, respectivamente, 1.121, 1.108 e 1.138 quilômetros da capital). A Portaria Nº 263/2024 com a ampliação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a Adaf, a proibição considera a possibilidade de a praga dispersar-se para outras regiões do estado e demais unidades da federação.

O gerente de Defesa Vegetal da Adaf, Sivandro Campos, disse que o trabalho de contenção e erradicação dos focos de monilíase está inserido no procedimento padrão. “A detecção do foco em Urucurituba é resultado do monitoramento nessa região. É muito importante que os produtores não transportem vegetais das espécies proibidas para outras áreas do estado e para outras unidades da Federação. Só com a união de todos teremos sucesso na contenção e supressão da praga”, afirmou.

A monilíase é uma doença devastadora que afeta vegetais dos gêneros Theobroma e Herrania, como o cacau e o cupuaçu, causando perdas de até 100% da produção de frutos.

A detecção do primeiro foco da praga no Amazonas foi anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no dia 17 de novembro de 2022, e ocorreu durante ações de monitoramento realizadas por uma equipe de técnicos do ministério em Tabatinga.

Comercialização

Ainda conforme a portaria da Adaf, o comércio e o trânsito de amêndoas de cacau só poderá ocorrer se estiverem fermentadas, secas e classificadas dentro do padrão de qualidade estabelecido pela Instrução Normativa nº 38, que traz o regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau.

As amêndoas deverão, ainda, ser embaladas em sacarias novas e lacradas na origem, e a carga transportada em veículo fechado ou totalmente protegido por lona.

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Assuntos Adaf, cacau, cupuaçu, destaque, monilíase
Cleber Oliveira 12 de julho de 2024
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