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Os buracos, as taxas e as contribuições

24 de fevereiro de 2016 Follow Up
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Na divisão constitucional das atribuições de cada um dos os entes federativos, tendo em vista o interesse do tecido social, é consolidada a competência do município para implantar e manter as vias urbanas. Na polêmica que se arrasta desde sempre, para definir o papel de quem responde pelos buracos das vias do Distrito Indústria da Zona Franca de Manaus, União, Estado e Município se revezam em atribuir a um ou a outro a responsabilidade de equacionar a situação inaceitável a solução deste constrangimento. As indústrias instaladas no polo industrial de Manaus pagam, para usufruir dos benefícios fiscais, aquilo que a Lei estipula com relação aos citados entes federativos. É bem verdade que, embora seja o ente responsável por esta atribuição, a Prefeitura de Manaus é a única das três instâncias que não recebe contribuições adicionais, como as taxas da Suframa, consignadas em R$ 2,11 bilhões, nos últimos 5 anos, além das verbas de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito federal e os fundos setoriais pagos ao Estado, para a Universidade do Estado do Amazonas e o Centro de Educação Tecnológica, para Turismo e Interiorização do Desenvolvimento e das Pequenas e Médias Empresas. Nos últimos 5 anos, o modelo ZFM recolheu para o Estado do Amazonas a importância de R$ 6,8 bilhões. O município, à parte as taxas de alvará e IPTU, e a quem compete legalmente a manutenção das vias urbanas, recolheu no polo industrial de Manaus aproximadamente R$ 3,2 bilhões de 2010 a 2014. No jogo do empurra, onde o município já alegou que o Distrito Industrial é área federal, a despeito de sua transformação em bairro com intensa ocupação demográfica, a Prefeitura recolhe mais da metade de sua arrecadação municipal. Como resolver esta questão?

Comitê Cidadão

Nesta segunda-feira, o CIEAM e a FIEAM, foram convidados para debater o ABANDONO DO DISTRITO INDUSTRIAL, entre outros atores envolvidos nos desafios do cotidiano da cidade. O anfitrião foi o Comitê Cidadão, uma iniciativa de cunho cívico, sob a orientação de entidades do tecido social, Sinduscon, Corecon, CREA, CAU, entre outros, com respaldo ético da Arquidiocese Metropolitana e da Igreja Presbiteriana de Manaus, além de movimentos como Pedala Manaus, Movimento Ficha Verde, Idesam, entre outros. Dois temas recentes movimentaram as atenções do Comitê Cidadão: As 10 medidas de Combate à Corrupção, com a adesão do Ministério Público Federal. Esta adesão do Comitê, atuando nas pastorais da Arquidiocese e nas unidades religiosas associadas, ajudaram na divulgação das 10 Medidas Contra a Corrupção, que tiveram um crescimento vertiginoso em Manaus, segundo o arcebispo dom Sergio Castriani. O outro tema recente é o Plano de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Manaus, objeto da penúltima reunião. Nesta segunda-feira, por indicação de um dos mentores do Comitê, o pastor José João, o tema, surgido no âmbito da discussão da mobilidade urbana, foi o ABANDONO DO DISTRITO INDUSTRIAL, focando pontualmente a questão dos buracos, a perda de vidas por acidentes já ocorridas, os danos aos veículos e seus usuários, às empresas, que reportam taxas de 10% de prejuízos, detectados na qualidade nos produtos. Novos investimentos não estão ocorrendo se as empresas percorrem o cenário de guerra dos buracos. Por iniciativa do Comitê, foi elaborado um Documento já encaminhado ao Ministério Público Estadual e Federal, retratando o problema, destacando os danos causados pelos buracos, o matagal, a falta de saneamento/acúmulo de lixo, que comprometem a sobrevivência do modelo ZFM de onde depende 85% da economia do Estado.

À margem da Lei

Diz o texto do Documento: “Após 49 anos de instalação da Zona Franca de Manaus, as contribuições das empresas incentivadas passaram a ser utilizadas na contramão do que a Lei determina”. Criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28/02/1967, este modelo baseado em benefícios fiscais, previa a implantação de polo industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km² em Manaus. E isto foi feito à luz da Constituição. “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”, conforme o artigo 43 da Constituição. Este modelo foi inserido na Constituição Federal de 1988, e prorrogada pelo Congresso Nacional em agosto de 2014, por mais 50 anos. A ilegalidade se dá em diversos pontos nevrálgicos de sua estruturação jurídica. “Em desacordo com a Lei, diz o Documento, este modelo desacata a Lei nº 9.960 de 28/01/2000 – criada para fazer funcionar a Suframa, referendando as Taxas de Serviços Administrativos da Suframa (TSA). E há 14 anos esses recursos são progressivamente confiscados pela União. Nos últimos seis anos, foram arrecadados pela Suframa, mais de R$ 2,5 bilhões para este fim.  A ilegalidade reduziu drasticamente as ações de desenvolvimento e de diversificação econômica na região, única forma de reduzir a renúncia fiscal”.  O texto chama a atenção para o Art. 6º “Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”. Neste ponto, cabe perguntar o que é a atividade fim da Suframa? Certamente não é asfaltar ruas, urbanizar o espaço municipal. Assegurar, entretanto, a mobilidade urbana e o escoamento da produção, no perímetro do Distrito Industrial, em padrões que permitam a qualidade dos produtos e a competitividade do modelo, certamente é uma das atribuições vitais da autarquia. No mínimo, esta responsabilidade poderia ser agregada a do município a luz dos objetivos e deveres de cada ente federativo. O mesmo raciocínio se aplica a presença do Estado no enfrentamento da questão, posto que deste modelo depende o funcionamento das instituições acima elencadas. No Documento, chancelado pelas instituições e entidades presentes, o Comitê Cidadão solicita uma reunião de trabalho com o Ministério Público Federal e Estadual visando debater, com os atores envolvidos interessados, formas legais de encaminhar as questões do ABANDONO DO DISTRITO INDUSTRIAL.

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. 
Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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Assuntos arrecadação, buracos, Cieam, Coluna Follow Up, Distrito Industrial, suframa, taxas
Valmir Lima 24 de fevereiro de 2016
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