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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Entidades acionam STF contra lei que proíbe linguagem neutra no AM

16 de maio de 2024 Dia a Dia
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Reposição de aulas em escolas públicas do Amazonas começou neste sábado (Foto Eduardo Cavalcante/Seduc-AM)
Lei estadual proíbe uso da linguagem neutra em escolas públicas (Foto Eduardo Cavalcante/Seduc-AM)
Do ATUAL

MANAUS – A Aliança Nacional LGBTI+ e a Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) para anular lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do estado.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada na terça-feira (14), as entidades alegam que a norma amazonense fere artigos da Constituição Federal, incluindo a previsão de que as diretrizes e bases da educação nacional devem ser legisladas pelo Congresso Nacional.

As entidades alegam ainda que a lei contraria os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e do pluralismo de ideias, também previstos na constituição em relação ao ensino.

De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra (Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias).

Em outubro, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 6.463/2023, que agora é alvo de ação de entidades que defendem direitos de pessoas LGBTQIA+.

A lei tem o seguinte teor: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.

A norma prevê a aplicação de “sanções”, sem especificar quais, às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

Em abril, o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidades) para anular a mesma lei.

O procurador também alegou que a lei estadual viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

Conforme Alberto, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê que compete à União “estabelecer competência e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, de modo a assegurar formação básica comum”.

Para o procurador, a norma estadual “adentrou na atribuição da União para estabelecer as diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.

“A Lei Estadual (…) estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, alcançando não apenas a extensão, como a forma de ensino do idioma oficial da República Federativa do Brasil”, afirmou Alberto Nascimento.

O procurador afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu, ao julgar a ADI 7019, a inconstitucionalidade formal de norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa.

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Assuntos ADI, escolas públicas, lei estadual, LGBT+, manchete, Seduc
Felipe Campinas 16 de maio de 2024
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