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Dia a Dia

Uso de algemas em adolescentes deve ser excepcional, decide STF

8 de maio de 2024 Dia a Dia
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Decisão do STF alcança presos por tráfico, mas que têm bons antecedentes e não integre organização criminosa (Foto: SSP-AM/Divulgação)
STF orienta sobre uso de algemas em adolescentes (Foto: SSP-AM/Divulgação)
Da Agência STF

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou, na sessão desta terça-feira (7), que o uso de algemas em adolescentes durante a audiência de apresentação ao juiz responsável deve ser excepcional.

O colegiado também decidiu enviar uma série de recomendações ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que estude a possibilidade de regulamentar o uso de algemas em menores de idade.

As sugestões são complementares à Súmula Vinculante 11, que estabeleceu condições para o uso de algemas, e foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. Ela observou que, como há muitas ações sobre essa questão, é necessário fixar algumas regras, pois a súmula é genérica e o tratamento a menores de idade deve ser diferenciado.

Súmula e novas propostas

A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Dessa forma, de acordo com a súmula, o uso de algemas é excepcional e deve ser justificado por escrito, caso contrário pode incorrer em nulidade da prisão ou do ato processual. O agente ou a autoridade responsável pelo uso indevido pode ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente.

Segundo a proposta discutida na sessão desta terça-feira (7), toda vez que houver apreensão de adolescentes menores de 18 anos, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público (MP) para avaliar e se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas, o que embasará a decisão do magistrado sobre sua utilização.

Nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP nem sua liberação, o menor de idade deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.

O colegiado também considera que, nas comarcas em que não houver local de atendimento, os adolescentes apreendidos deverão permanecer em local separado dos adultos por 24 horas, no máximo. Nesse caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.

Tribunais de Justiça

A Primeira Turma também encaminhará a decisão com as recomendações às Presidências dos Tribunais de Justiça para que repassem as informações a todos os juízes que exerçam a competência das varas da infância e da juventude e aos procuradores-gerais de Justiça para que comuniquem os promotores competentes.

A proposta foi apresentada no julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente, presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz. Também por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora), no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito.

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Cleber Oliveira 8 de maio de 2024
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