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© 2022 Amazonas Atual
Economia

Ream tem nova vitória no caso do ICMS sobre combustíveis importados

21 de abril de 2024 Economia
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Ream contestou cobrança de ICMS (Foto: Juarez Cavalcanti / Agência Petrobras)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, confirmou, na terça-feira (16), a decisão que desobrigou a Ream (Refinaria da Amazônia) – antiga Reman (Refinaria de Manaus) – de pagar a outros estados o ICMS sobre combustíveis importados por empresas sediadas neles.

O magistrado considerou um parecer do MPAM (Ministério Público do Amazonas) que concluiu que a refinaria “não tem relação alguma com o fato gerador” do imposto, isto é, a importação e a revenda, e que “não se cobra impostos de pessoas alheias a quem fez o fato gerador”.

“Concluo que a atribuição à impetrante [Refinaria] como responsável pelo recolhimento do ICMS que é devido em operações com combustível importado encontra-se desvinculada da sua operação e sem possibilidade de repasse do ônus”, diz trecho da decisão.

A Ream alegou que, a partir das mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis efetivadas em 2022, as refinarias de petróleo passaram a ser responsáveis pelo recolhimento do imposto nas operações de saída interestaduais realizadas por terceiros com produtos importados, ainda que elas não tenham relação com o fato gerador do imposto. Conforme a Ream, com isso, ela fica responsável por recolher o ICMS devido aos estados de destino do combustível.

O problema é que, segundo a refinaria, os importadores de combustíveis já pagam o ICMS no despacho aduaneiro e o Estado do Amazonas apenas deveria repassar o dinheiro aos estados de destino dos combustíveis.

A refinaria paga o imposto devido e o governo estadual gera créditos a ela. Esses créditos são descontados em débitos futuros. A refinaria, no entanto, alega que “se vê obrigada a financiar o Estado do Amazonas com recursos próprios”.

Em novembro de 2023, o juiz concedeu liminar para desobrigar a Ream de pagar o imposto, e pediu informações da Sefaz-AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas) sobre a tributação.

O governador Wilson Lima editou, no início deste ano, um decreto para cumprir a ordem judicial. O Decreto nº 48.901, de 5 de janeiro de 2024, atribui ao estado a responsabilidade em repassar o ICMS aos estados de destino dos combustíveis importados.

No mês seguinte, o Governo do Amazonas recorreu da decisão. No recurso, protocolado no dia 9 daquele mês na segunda instância do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pediu a suspensão da decisão.

A procuradora do Estado Vivian Maria Oliveira da Frota afirmou que o Estado do Amazonas não poderia cumprir a ordem judicial porque envolve ICMS devido a outros estados e somente eles podem decidir sobre pedido para não pagar o imposto.

“Se o crédito tributário de ICMS é devido a outras unidades federadas em razão das saídas das mercadorias importadas nas operações interestaduais, somente esses outros Estados Membros poderão suspender a exigibilidade dos referidos créditos tributários, sendo essas Unidades Federadas ou seus respectivos agentes públicos os únicos legitimados a figurar no polo passivo da presente demanda”, afirmou a procuradora.

O recurso, no entanto, ainda não foi analisado.

A Sefaz defendeu a sistemática de cobrança. O MP-AM, por outro lado, afirmou que não cabe à refinaria o pagamento do imposto. O juiz acompanhou o entendimento do MP.

“Embora seja conferido a refinaria o direito de dedução do valor recolhido ao Estado de Destino na condição de responsável tributária, percebo que isso não muda, a priori, o fato de que a Impetrante deve realizar o desembolso para adimplir com obrigação tributária estranha às suas atividades, sendo incapaz de repassar esse custo ao contribuinte (importador), justamente porque não faz parte da cadeia econômica”, diz trecho da decisão.

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Assuntos importação, manchete, Ream, Refinaria, Reman
Felipe Campinas 21 de abril de 2024
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