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Dia a Dia

Lei torna obrigatório acompanhante para mulher em procedimento médico

1 de abril de 2024 Dia a Dia
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O acompanhante deve ser solicitado pela mulher  (Foto: Arquivo/Susam)
Médica emite requisição para exame: lei institui acompanhante obrigatório para mulher (Foto: Arquivo/Susam)
Do ATUAL

MANAUS- Está em vigor no Amazonas a Lei nº 6.806, de 26 de março de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhantes para mulheres m consultas médicas e procedimentos de saúde. A nova legislação foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União) e publicada no Diário Oficial do Amazonas de terça-feira (26).

A lei foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade. “Essa lei chega para garantir mais proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação”, afirmou Cidade.

Conforme a lei, “fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado do Amazonas”.

Segundo a nova legislação, cabe à paciente escolher o acompanhante. A solicitação por ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.

No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, este responderá a processo administrativo conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Para estabelecimentos privados, a pena é de multa variando entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.

Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.

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Assuntos acompanhante, Consulta, consulta médica, destaque, Mulher
Feifiane Ramos 1 de abril de 2024
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