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Dia a Dia

Juiz rejeita pedido da DPE a favor de flutuantes e mantém retirada

18 de março de 2024 Dia a Dia
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Flutuantes em Manaus
Defensoria foi à Justiça par amanter flutuantes no lago do Tarumã-Açu (Foto: Divulgação/Semcom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento rejeitou, em plantão judicial neste domingo (17), o pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) para impedir a retirada de cerca de 900 flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem direita do Rio Negro, em Manaus. A operação de desmonte das estruturas no rio está prevista para começar nesta semana.

Para suspender a ordem judicial, a Defensoria sustentou que os donos das embarcações não foram citados para se defender no processo iniciado há 23 anos e que, por essa razão, não houve o devido processo legal. Ao analisar o pedido, Nascimento afirmou que o pedido da Defensoria requer análise aprofundada, o que é incompatível com o propósito do plantão judicial.

“Em que pese as relevantes circunstâncias apresentadas pela Defensoria Pública que, caso comprovadas, podem levar ao retorno dos referidos autos, à fase inicial do procedimento, não há, neste momento, qualquer elemento fático ou probatório capaz de justificar a concessão do pedido de tutela de urgência formulado”, diz a sentença.

O processo vai continuar a ser analisado pela Justiça, pois a Defensoria tenta anular a sentença e o recomeço do julgamento, com a oitiva dos donos das embarcações. “[É] mais sensato e prudente manter os efeitos da sentença até a realização do pleno contraditório e da ampla defesa nos autos da Querela Nullitatis [ação anulatória]”, afirmou o juiz Jorsenildo Nascimento.

No dia 29 de fevereiro, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser comprovada até o dia 31 deste mês. O juiz atendeu pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.

Em cumprimento da ordem judicial, a Defensoria instalou, no último dia 8, outdoors na entrada da Marina do Davi e Praia Dourada, que dão acesso ao local das embarcações. O material informa que, por ordem judicial, em dez dias, ou seja, a partir deste dia 18 de março, serão retirados os “flutuantes ilegais do Tarumã-Açu”.

Leia mais: Outdoors avisam sobre retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu em 10 dias

Na quinta-feira (14), a DPE pediu, novamente, à Justiça a suspensão da medida para garantir a participação da Comissão de Conflitos Fundiários, criada no ano passado pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos e evitar o uso da força em reintegração de posse ou de despejo. O pedido ainda não foi analisado.

O aviso foi instalado na entrada da marina do Davi e praia Dourada, na zona Oeste de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)
O aviso de retirada de flutuantes foi instalado na entrada da marina do Davi e praia Dourada, na zona Oeste de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)
Retirada de flutuantes

A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro do ano passado foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

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Assuntos embarcações, flutuante, manchete, ordem judicial, Prefeitura de Manaus, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 18 de março de 2024
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