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Política

Projeto de lei garante aulas online a gestantes e mães que amamentam

1 de fevereiro de 2024 Política
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Do oitavo mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do parto, a estudante terá ensino remoto (Foto: Reprodução/Freepik)
Do oitavo mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do parto, a estudante terá ensino remoto (Foto: Reprodução/Freepik)
Da Agência Senado

BRASÍLIA- Um projeto de lei, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe que gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto nas instituições de ensino do Brasil.

A proposta estabelece que a partir do oitavo mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do parto, a estudante gestante terá acesso à oferta de ensino remoto. Ela será garantida também para as  estudantes lactentes até os seis meses de idade da criança.

A proposta altera a Lei 6.202, de 1975 em vigor, que atribui a estudantes em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino. 

A estudante adotante de crianças de até seis meses terá acesso a essas modalidades de ensino, desde que faça um requerimento acompanhado do termo de adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria estudante com as devidas justificativas.

A CDH (Comissão de Direitos Humanos) ainda designará o relator para o texto. Após análise na CDH a matéria será encaminhada à CE (Comissão de Educação), onde poderá ter decisão final se não houver pedido para ser analisada pelo Plenário.

O senador Styvenson faz sugestão para que a garantia seja estendida até que a criança complete seis meses, “para cobrir o período mínimo recomendado pelas autoridades de saúde para a amamentação”. Ele explica na justificação do projeto que como ” a fase de amamentação pode ser mais longa, prevemos que esse período possa ser prorrogado por requerimento da própria estudante, acompanhado da devida motivação”. 

Ele também assegura a possibilidade do ensino remoto às estudantes que adotem bebês pequenos, pois “uma vez que a amamentação, como explica a Sociedade Brasileira de Pediatria, vai muito além da passagem do leite para a criança, constituindo-se em uma ocasião de interação especial entre mãe e filho. Nesse sentido, existem várias possibilidades e estratégias para promover a lactação e mesmo a amamentação em mulheres que adotam um bebê.” 

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Assuntos ensino remoto, escolas, gestantes, lactantes, mãe, projeto de lei, Senado Federal
Redação 1 de fevereiro de 2024
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