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Economia

STF mantém exclusão de agentes públicos do regime especial tributário

7 de novembro de 2023 Economia
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Plenário do STF: parlamentares querem limitar tempo de mandato dos ministros (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Plenário do STF: ministros formam maioria para manter exclusão de agentes públicos de regime tributário (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar a lei que exclui detentores de cargos públicos e eletivos, assim como seus parentes até segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei foi feito pelo Solidariedade, que afirmou que tal exclusão viola o princípio da isonomia. O julgamento começou em 27 de outubro no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira, 7.

A lei questionada permite a regularização de recursos e bens de origem lícita, enviados ou mantidos no exterior em desacordo com a legislação brasileira, mediante pagamento à União de 30% do valor – 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa.

A maioria dos ministros seguiu a relatora, Rosa Weber. Em seu voto, ela destaca que a Constituição veda o tratamento entre contribuintes que estejam na mesma situação – o que não é o caso de agentes públicos. Segundo ela, a discriminação feita pela lei tem a intenção de evitar crimes financeiros, tributários e econômicos por parte de membros da administração pública e pessoas próximas.

“A escolha, livre e consciente, de integrar uma carreira pública – qualquer que seja, notadamente cargos de direção e eletivos – impõe aos ocupantes de funções públicas a observância de regime jurídico mais gravoso com a devida observância dos princípios que regem a Administração Pública”, afirmou a ministra.

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